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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Camp Mad Marlin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob o NUEL 101728102, a sociedade Camp Mad Marlin – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade Camp Mad Marlin – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Ilha de Inhaca, bairro Ribjene, distrito Kanyaka.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de animação turística, organização de eventos de âmbito cultural e turístico, excursões, acampamentos, serviços de motel e prestação de serviços de hospedagem, agenciamento de viagens turísticas, consultoria em turismo e serviços de guias de turismo, serviços de guest house e hospedagem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativo de cem por cento do capital
- Texto do artigo, página 25: social, pertencente à sócia Naomi Bruyn, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, na Ilha de Inhaca, portadora de Passaporte n.º A08176250.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sua administradora, a senhora Naomi Bruyn como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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