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Texto do artigo · p. 25 Camp Mad Marlin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob o NUEL 101728102, a sociedade Camp Mad Marlin – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade Camp Mad Marlin – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Ilha de Inhaca, bairro Ribjene, distrito Kanyaka.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de animação turística, organização de eventos de âmbito cultural e turístico, excursões, acampamentos, serviços de motel e prestação de serviços de hospedagem, agenciamento de viagens turísticas, consultoria em turismo e serviços de guias de turismo, serviços de guest house e hospedagem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativo de cem por cento do capital
Texto do artigo · p. 25 social, pertencente à sócia Naomi Bruyn, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, na Ilha de Inhaca, portadora de Passaporte n.º A08176250.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sua administradora, a senhora Naomi Bruyn como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Camp Mad Marlin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob o NUEL 101728102, a sociedade Camp Mad Marlin – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade Camp Mad Marlin – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Ilha de Inhaca, bairro Ribjene, distrito Kanyaka.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de animação turística, organização de eventos de âmbito cultural e turístico, excursões, acampamentos, serviços de motel e prestação de serviços de hospedagem, agenciamento de viagens turísticas, consultoria em turismo e serviços de guias de turismo, serviços de guest house e hospedagem.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativo de cem por cento do capital
  13. Texto do artigo, página 25: social, pertencente à sócia Naomi Bruyn, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, na Ilha de Inhaca, portadora de Passaporte n.º A08176250.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sua administradora, a senhora Naomi Bruyn como sócia gerente e com plenos poderes.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  24. Texto do artigo, página 25: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  25. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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