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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Classic Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101583058, de:
- Texto do artigo, página 25: Juma Ismael Jamal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Matola G, quarteirão 5, casa n.º 341.
- Texto do artigo, página 25: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de Classic Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Matola G, quarteirão 5, casa n.º 341, cidade de Matola, podendo, por
- Texto do artigo, página 26: deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Bate chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 26: b) Manutenção de viaturas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente participacão em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, sendo 100% para um e único sócio Juma Ismael Jamal, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia fazer na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos do artigo 307 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiro carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pela sócia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver, pelo menos, cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou o sócio que represente, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepcção dirigida aos socios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, pertencem a uma sócia com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que represente todos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omíssos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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