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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Dream Village, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101694100, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dream Village, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 26: Abdul Cadril Ismail, casado, natural da cidade de Maputo, bairro Central, rua Filipe Magaia, n.º 34, residente nesta cidade, titular
- Texto do artigo, página 26: de Bilhete de Identidade n.º 030100343791J, emitido a 26 de Setembro de 2017, em Nampula; e
- Texto do artigo, página 26: Inessa de Lorena Mauria Rodrigues Ismail, casada, natural da Nampula, bairro Central, rua Filipe Magaia, n.º 34, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100343327Q, emitido a 5 de Fevereiro de 2017, em Nampula.
- Texto do artigo, página 26: Acordam entre si constituírem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas a seguir aduzidas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Dream Village, Limitada, a qual terá a sede na cidade de Nampula, no bairro de Natikire, sendo constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) Realização de eventos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá execer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde para tal obtenha as necessidades de autorização das entidades competentes e outras quaisquer actividades permitidas por lei no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Cadril Ismail; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inessa de Lourena Mauria Rodrigues Isamail.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade fica a cargo dos sócios com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura dos dois para que a sociedade fique obrigada a quaisquer actos, podendo este por sua vez constituir procurador quando necessário.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 2 de Fevereiro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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