Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Dream Village, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101694100, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dream Village, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 26 Abdul Cadril Ismail, casado, natural da cidade de Maputo, bairro Central, rua Filipe Magaia, n.º 34, residente nesta cidade, titular
Texto do artigo · p. 26 de Bilhete de Identidade n.º 030100343791J, emitido a 26 de Setembro de 2017, em Nampula; e
Texto do artigo · p. 26 Inessa de Lorena Mauria Rodrigues Ismail, casada, natural da Nampula, bairro Central, rua Filipe Magaia, n.º 34, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100343327Q, emitido a 5 de Fevereiro de 2017, em Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Acordam entre si constituírem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas a seguir aduzidas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Dream Village, Limitada, a qual terá a sede na cidade de Nampula, no bairro de Natikire, sendo constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Realização de eventos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá execer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde para tal obtenha as necessidades de autorização das entidades competentes e outras quaisquer actividades permitidas por lei no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Cadril Ismail; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inessa de Lourena Mauria Rodrigues Isamail.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade fica a cargo dos sócios com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura dos dois para que a sociedade fique obrigada a quaisquer actos, podendo este por sua vez constituir procurador quando necessário.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 2 de Fevereiro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Dream Village, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101694100, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dream Village, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 26: Abdul Cadril Ismail, casado, natural da cidade de Maputo, bairro Central, rua Filipe Magaia, n.º 34, residente nesta cidade, titular
  4. Texto do artigo, página 26: de Bilhete de Identidade n.º 030100343791J, emitido a 26 de Setembro de 2017, em Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 26: Inessa de Lorena Mauria Rodrigues Ismail, casada, natural da Nampula, bairro Central, rua Filipe Magaia, n.º 34, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100343327Q, emitido a 5 de Fevereiro de 2017, em Nampula.
  6. Texto do artigo, página 26: Acordam entre si constituírem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas a seguir aduzidas:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Dream Village, Limitada, a qual terá a sede na cidade de Nampula, no bairro de Natikire, sendo constituída por um período indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Realização de eventos nacionais e internacionais.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá execer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde para tal obtenha as necessidades de autorização das entidades competentes e outras quaisquer actividades permitidas por lei no território moçambicano.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: Capital social
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Cadril Ismail; e
  20. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inessa de Lourena Mauria Rodrigues Isamail.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: Administração
  23. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade fica a cargo dos sócios com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura dos dois para que a sociedade fique obrigada a quaisquer actos, podendo este por sua vez constituir procurador quando necessário.
  24. Texto do artigo, página 26: Nampula, 2 de Fevereiro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.