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Texto do artigo · p. 27 Elite Travel Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724913, uma entidade denominada Elite Travel Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Jaime Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 61, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido a 24 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação de Elite Travel Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua de Tchamba, n.º 342, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, abrir sucursais, delegações, filiais, agências ou outras formas de representação permitidas, a nível nacional e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 b) Emissão de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 27 c) Transporte de passageiros por via terrestre;
Número ou marcador · p. 27 d) Compra e venda de moedas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 e) Venda e promoção de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 27 f) Assessoria para aquisição de vistos de viagens; e
Número ou marcador · p. 27 g) Todas as outras actividades permitidas para o agenciamento de viagens.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e é correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Jaime Joaquim Macamo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único assim o delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 27 Por interdição ou morte do sócio, os capazes sobre vivos e representantes do mesmo nomearão dentre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração será composta por um director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio único ou com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Fica desde já nomeado como director-geral o sócio único Jaime Joaquim Macamo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Elite Travel Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724913, uma entidade denominada Elite Travel Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Jaime Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 61, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido a 24 de Novembro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de Elite Travel Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua de Tchamba, n.º 342, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, abrir sucursais, delegações, filiais, agências ou outras formas de representação permitidas, a nível nacional e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração e objecto social)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 27: a) Aluguer de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 27: b) Emissão de passagens aéreas;
  13. Número ou marcador, página 27: c) Transporte de passageiros por via terrestre;
  14. Número ou marcador, página 27: d) Compra e venda de moedas estrangeiras;
  15. Número ou marcador, página 27: e) Venda e promoção de pacotes turísticos;
  16. Número ou marcador, página 27: f) Assessoria para aquisição de vistos de viagens; e
  17. Número ou marcador, página 27: g) Todas as outras actividades permitidas para o agenciamento de viagens.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e é correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Jaime Joaquim Macamo.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único assim o delibere.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Interdição ou morte)
  24. Texto do artigo, página 27: Por interdição ou morte do sócio, os capazes sobre vivos e representantes do mesmo nomearão dentre eles um que represente todos na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração será composta por um director-geral.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio único ou com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 27: Quatro) Fica desde já nomeado como director-geral o sócio único Jaime Joaquim Macamo.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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