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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Elite Travel Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724913, uma entidade denominada Elite Travel Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Jaime Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 61, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido a 24 de Novembro de 2021.
- Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de Elite Travel Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua de Tchamba, n.º 342, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, abrir sucursais, delegações, filiais, agências ou outras formas de representação permitidas, a nível nacional e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 27: b) Emissão de passagens aéreas;
- Número ou marcador, página 27: c) Transporte de passageiros por via terrestre;
- Número ou marcador, página 27: d) Compra e venda de moedas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 27: e) Venda e promoção de pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 27: f) Assessoria para aquisição de vistos de viagens; e
- Número ou marcador, página 27: g) Todas as outras actividades permitidas para o agenciamento de viagens.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e é correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Jaime Joaquim Macamo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único assim o delibere.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 27: Por interdição ou morte do sócio, os capazes sobre vivos e representantes do mesmo nomearão dentre eles um que represente todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração será composta por um director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio único ou com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Fica desde já nomeado como director-geral o sócio único Jaime Joaquim Macamo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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