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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Escola de Condução Pérola, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101665801, uma entidade denominada Escola de Condução Pérola, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Alcino Feniasse Muhosse, solteiro, maior, natural de Zavala e residente em Maputo, distrito de Maracuene, casa n.º 75, quarteirão 3, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101093585B, emitido pelo Arquivo de Identicação Civil da Cidade da Matola, a 25 de Julho de 2016; e
- Texto do artigo, página 27: Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado com a senhora Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Buzi e residente na cidade da Beira, 2.ª Palmeira II, UC-B, quarteirão 5, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065589P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 17 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 27: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Pérola, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3507, em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações,
- Texto do artigo, página 28: filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social actividades de prestação dos serviços de:
- Número ou marcador, página 28: a) Instrução;
- Número ou marcador, página 28: b) Ensino teórico e prático e condução de veículos automóveis e não automóveis incluindo motocíclos com e sem carro;
- Número ou marcador, página 28: c) Ensino técnico de Regulamento em Transportes Automóveis (R.T.A.) ;
- Número ou marcador, página 28: d) Reciclagem de teoria técnica de condução;
- Número ou marcador, página 28: e) Condução defensiva;
- Número ou marcador, página 28: f) Ética e deontologia para condutores;
- Número ou marcador, página 28: g) Primeiros socorros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao senhor Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Alcino Feniasse Muhosse.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimentos
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 28: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita às condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
- Número ou marcador, página 28: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar,
- Texto do artigo, página 28: podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Alterações do contrato
- Texto do artigo, página 28: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que represente todos nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Omissões
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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