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- Texto do artigo, página 29: ESS – Engenharia, Soluções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia dezassete do mês de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade ESS – Engenharia, Soluções e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100760053, que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais), que os sócios João Manuel da Silva Ruas e Bruno Filipe Rolo Manteigas Minas Faria possuíam no capital social, que cederam ao senhor Andrade da Graça André Machava na sua totalidade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da deliberação acima tomada, foi deliberada e aprovada por
- Texto do artigo, página 29: unanimidade a alteração do artigo quinto e oitavo do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Andrade da Graça André Machava; e b)Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil, quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Raul Eduardo Sosa.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 29: c) (Mantem-se inalterado).
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos sócios individualmente ou ainda pela intervenção e assinatura de um dos sócios e mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) Até deliberação em assembleia geral em contrato, a sociedade passa a ser obrigada pelos sócios Andrade da Graça André Machava e Raul Eduardo Sosa, para representar a sociedade em todos os seus actos.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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