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Texto do artigo · p. 29 FCC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 220-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade FCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) FCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Fomento, cidade de Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte de cargas e de passageiros.
Número ou marcador · p. 29 b) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 29 d) Mercearia;
Número ou marcador · p. 29 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 f) Arquitetura;
Número ou marcador · p. 29 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia, exercer qualquer outra actividade relacionada, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Fernanda Joaquim Cumba.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gestora/ administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: FCC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 220-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade FCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) FCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Fomento, cidade de Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, mediante deliberação do sócio.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Transporte de cargas e de passageiros.
  12. Número ou marcador, página 29: b) Representação de marcas;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Venda de material de escritórios;
  14. Número ou marcador, página 29: d) Mercearia;
  15. Número ou marcador, página 29: e) Imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 29: f) Arquitetura;
  17. Número ou marcador, página 29: g) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia, exercer qualquer outra actividade relacionada, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Fernanda Joaquim Cumba.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão da sócia.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Gestão e administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gestora/ administradora, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  29. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
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