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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: FCC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 220-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade FCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) FCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Fomento, cidade de Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Transporte de cargas e de passageiros.
- Número ou marcador, página 29: b) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 29: c) Venda de material de escritórios;
- Número ou marcador, página 29: d) Mercearia;
- Número ou marcador, página 29: e) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: f) Arquitetura;
- Número ou marcador, página 29: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia, exercer qualquer outra actividade relacionada, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Fernanda Joaquim Cumba.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gestora/ administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
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