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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Ferragem Saly – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727734, uma entidade denominada Ferragem Saly – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Sérgio Leonardo Nhavoto, solteiro, natural da província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairo Mumemo 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010202515209M, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Saly – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Mumemo, distrito de Marracuene, província de Maputo, Avenida de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duracão
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Material de construção;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de todo o tipo de blocos;
- Número ou marcador, página 30: c) Venda de ferros;
- Número ou marcador, página 30: d) Venda de areia e pedra;
- Número ou marcador, página 30: e) Venda de tubos;
- Número ou marcador, página 30: f) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a uma quota pertencente ao Sérgio Leonardo Nhavoto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação da sociedade, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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