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Texto do artigo · p. 30 Ferragem Saly – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727734, uma entidade denominada Ferragem Saly – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Leonardo Nhavoto, solteiro, natural da província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairo Mumemo 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010202515209M, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Saly – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Mumemo, distrito de Marracuene, província de Maputo, Avenida de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duracão
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Material de construção;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de todo o tipo de blocos;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de ferros;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de areia e pedra;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de tubos;
Número ou marcador · p. 30 f) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a uma quota pertencente ao Sérgio Leonardo Nhavoto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação da sociedade, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Ferragem Saly – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727734, uma entidade denominada Ferragem Saly – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Sérgio Leonardo Nhavoto, solteiro, natural da província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairo Mumemo 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010202515209M, emitido em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 30: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Saly – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Mumemo, distrito de Marracuene, província de Maputo, Avenida de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Duracão
  11. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Material de construção;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Venda de todo o tipo de blocos;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Venda de ferros;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Venda de areia e pedra;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Venda de tubos;
  20. Número ou marcador, página 30: f) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: Capital social
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a uma quota pertencente ao Sérgio Leonardo Nhavoto.
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação da sociedade, dissolução e casos omissos
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: Administração gestão e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou sócio quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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