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Texto do artigo · p. 30 FFTJ, Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101698688, uma entidade denominada FFTJ, Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Fernando Elias Muanga, maior, casado em comunhão geral de bens com a senhora Emelina Eduardo Manhique Muianga, natural da cidade de Maputo, nascido a 16 de Julho de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102258418F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Março de 2018; e
Texto do artigo · p. 30 Emelina Eduardo Manhique Muianga, maior, casada em comunhão geral de bens com o senhor Fernando Elias Muanga, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, nascida a 17 de Maio de 1979, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258416J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 15 de Junho de 2016.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FFTJ, Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Hanhane, casa n.º 331, Matola C, avenida Régulo Hanhane, esquina com a avenida Samora Machel, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de comércio a grosso com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 30 a) Produtos alumínios;
Número ou marcador · p. 30 b) Vinhos e outras bebidas;
Número ou marcador · p. 30 c) Géneros frescos, incluindo frutas, legumes e tubérculos;
Número ou marcador · p. 30 d) Peixe;
Número ou marcador · p. 30 e) Carnes e seus derivados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da
Texto do artigo · p. 31 assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se a outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota no valor nominal do capital social subscrito pelos sócios Fernando Elias Muanga, titular de 40% do valor do capital social, correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e Emelina Eduardo Manhique Muianga, titular de 60% do valor do capital social, correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas à sócia Emelina Eduardo Manhique Muianga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: FFTJ, Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101698688, uma entidade denominada FFTJ, Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Fernando Elias Muanga, maior, casado em comunhão geral de bens com a senhora Emelina Eduardo Manhique Muianga, natural da cidade de Maputo, nascido a 16 de Julho de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102258418F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Março de 2018; e
  5. Texto do artigo, página 30: Emelina Eduardo Manhique Muianga, maior, casada em comunhão geral de bens com o senhor Fernando Elias Muanga, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, nascida a 17 de Maio de 1979, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258416J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 15 de Junho de 2016.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FFTJ, Trading, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Hanhane, casa n.º 331, Matola C, avenida Régulo Hanhane, esquina com a avenida Samora Machel, cidade de Matola.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessárias.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de comércio a grosso com importação e exportação de:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Produtos alumínios;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Vinhos e outras bebidas;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Géneros frescos, incluindo frutas, legumes e tubérculos;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Peixe;
  20. Número ou marcador, página 30: e) Carnes e seus derivados.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da
  22. Texto do artigo, página 31: assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se a outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota no valor nominal do capital social subscrito pelos sócios Fernando Elias Muanga, titular de 40% do valor do capital social, correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e Emelina Eduardo Manhique Muianga, titular de 60% do valor do capital social, correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas à sócia Emelina Eduardo Manhique Muianga.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 31: Matola, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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