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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residente no distrito de Pemba, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação Protege, requereu ao Secretario de Estado na Província de Cabo Delgado o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verficados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Protege.
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 5 de Janeiro de 2021. — O Secretario de Estado na Província de Cabo Delgado, Armindo Saúl Atelela.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residente no distrito de Pemba, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação Protege, requereu ao Secretario de Estado na Província de Cabo Delgado o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
  3. Texto do artigo, página 2: Verficados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Protege.
  5. Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 5 de Janeiro de 2021. — O Secretario de Estado na Província de Cabo Delgado, Armindo Saúl Atelela.
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