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Texto do artigo · p. 36 Green Line Silviculture, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 107 a 110 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Eduardo Luís Baeta, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 06ZA00021896, emitido a 15 de Junho de dois mil e dezassete e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro 2, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Idalina Almeida Santos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312648C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a doze de Novembro do ano de dois mil e residente na rua 20 de Setembro, casa n.º 468, localidade n.º 2, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 36 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Green Line Silviculture, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 36 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Green Line Silviculture, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Nhamadjessa, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de corte de árvores florestais e agricultura.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e representação comercial para servir o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios, Eduardo Luís Baeta e Idalina Almeida Santos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Eduardo Luís Baeta, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas ou uma separada.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Março
Texto do artigo · p. 37 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Green Line Silviculture, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 107 a 110 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Eduardo Luís Baeta, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 06ZA00021896, emitido a 15 de Junho de dois mil e dezassete e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro 2, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 36: Segundo: Idalina Almeida Santos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312648C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a doze de Novembro do ano de dois mil e residente na rua 20 de Setembro, casa n.º 468, localidade n.º 2, na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Green Line Silviculture, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 36: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Green Line Silviculture, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Nhamadjessa, cidade de Chimoio.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de corte de árvores florestais e agricultura.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e representação comercial para servir o seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 36: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios, Eduardo Luís Baeta e Idalina Almeida Santos, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital)
  32. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Eduardo Luís Baeta, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas ou uma separada.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quota)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 36: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  53. Número ou marcador, página 37: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  54. Número ou marcador, página 37: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 37: Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Março
  63. Texto do artigo, página 37: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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