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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: IDG África Engenharia e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101639673, a sociedade IDG África Engenharia e Consultoria, Limitada, constituida por documento particular aos 26 de Outibro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de IDG África Engenharia e Consultoria, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade: Consultória técnica na área de engenharia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Jediael Rosa, casado com Renata Macambira Cândido Rosa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Joinville-Brasil, de nacionalidade brasileira, portador
- Texto do artigo, página 38: do Passaporte n.º GA249721, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Migração da República Federativa do Brasil, válido até 28 de Agosto de 2029, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com o NUIT 169776865;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Marlon Rodrigues Silveira, casado com Vera Lúcia Neves Souza Silveira, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Ipatinga-Minas-Gerais, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GB155194, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pelo Serviços de Migração da República Federativa do Brasil, valido até 06 de Janeiro de 2030, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com o NUIT 169776555.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Jediael Rosa e Marlon Rodrigues Silveira, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 17 de Março de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 38: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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