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Texto do artigo · p. 38 M. S. Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a nove, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101537773, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação M. S. Combustíveis, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e será regulada pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 4, parcela n.º 390, bairro Texlon, Matola.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por principal objecto a actividade de transportes mistos, compreendendo:
Número ou marcador · p. 39 a) Comercialização de combustíveis petrolíferos líquidos e seus derivados; b)Comercialização de óleos e lubrificantes para todo tipo de motores;
Número ou marcador · p. 39 c) Transporte de cargas, logística e transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 39 d) Importação, exportação e comercialização de produtos objecto do presente contrato;
Número ou marcador · p. 39 e) Prestação de serviços de assistência técnica para todo tipo de veículos e motores;
Número ou marcador · p. 39 f) Fornecimento de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 39 g) Serviços de consultoria, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades, já existentes ou, a constituir ou, associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50%
Texto do artigo · p. 39 (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mohamad Samir Faquir;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muhammad Hanif Osman Mahomed.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no Artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 39 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 39 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 39 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 39 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem
Texto do artigo · p. 40 presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Natureza)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores são eleito pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novo administrador ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 40 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 40 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 40 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
Texto do artigo · p. 40 formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 40 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 40 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 40 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 g) Outorgar qualquer tipo de contratos;
Número ou marcador · p. 40 h) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 40 i) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 40 j) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 40 k) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 l) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 40 m) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 40 n) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura dos 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Nomeação de administrador)
Texto do artigo · p. 40 Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e um à dois mil e vinte e cinco os seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) o Excelentíssimo senhor Mohamad Samir Faquir;
Número ou marcador · p. 40 b) o Excelentiíssimo senhor Muhammad Hanif Osman Mahomed.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 40 CAPITULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 40 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 22 de Março de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 40 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: M. S. Combustíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a nove, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101537773, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação M. S. Combustíveis, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e será regulada pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Sede, estabelecimentos e representações)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 4, parcela n.º 390, bairro Texlon, Matola.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por principal objecto a actividade de transportes mistos, compreendendo:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Comercialização de combustíveis petrolíferos líquidos e seus derivados; b)Comercialização de óleos e lubrificantes para todo tipo de motores;
  16. Número ou marcador, página 39: c) Transporte de cargas, logística e transporte de mercadorias diversas;
  17. Número ou marcador, página 39: d) Importação, exportação e comercialização de produtos objecto do presente contrato;
  18. Número ou marcador, página 39: e) Prestação de serviços de assistência técnica para todo tipo de veículos e motores;
  19. Número ou marcador, página 39: f) Fornecimento de equipamentos diversos;
  20. Número ou marcador, página 39: g) Serviços de consultoria, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades, já existentes ou, a constituir ou, associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, a seguir indicadas:
  27. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50%
  28. Texto do artigo, página 39: (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mohamad Samir Faquir;
  29. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muhammad Hanif Osman Mahomed.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  38. Número ou marcador, página 39: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no Artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 39: (Natureza)
  46. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 39: (Reuniões da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 39: (Local da reunião)
  53. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 39: (Convocatória da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 39: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  58. Número ou marcador, página 39: Três) Da convocatória deverá constar:
  59. Número ou marcador, página 39: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 39: b) O local, dia e hora da reunião;
  61. Número ou marcador, página 39: c) A espécie de reunião;
  62. Número ou marcador, página 39: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados pelo administrador.
  64. Número ou marcador, página 39: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  65. Número ou marcador, página 39: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
  66. Número ou marcador, página 39: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 39: (Validade das deliberações)
  69. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem
  70. Texto do artigo, página 40: presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  71. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  72. Número ou marcador, página 40: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  73. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  74. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da administração
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 40: (Natureza)
  77. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
  78. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são eleito pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  79. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  80. Número ou marcador, página 40: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novo administrador ou pela cessação da falta.
  81. Número ou marcador, página 40: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 40: (Competências da administração)
  84. Texto do artigo, página 40: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  85. Número ou marcador, página 40: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  86. Número ou marcador, página 40: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 40: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
  88. Texto do artigo, página 40: formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  89. Número ou marcador, página 40: d) Propor aumentos de capital social;
  90. Número ou marcador, página 40: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  91. Número ou marcador, página 40: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 40: g) Outorgar qualquer tipo de contratos;
  93. Número ou marcador, página 40: h) Contrair empréstimos;
  94. Número ou marcador, página 40: i) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  95. Número ou marcador, página 40: j) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  96. Número ou marcador, página 40: k) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  97. Número ou marcador, página 40: l) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida;
  98. Número ou marcador, página 40: m) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  99. Número ou marcador, página 40: n) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  100. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
  103. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura dos 2 (dois) administradores;
  104. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  105. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  106. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 40: (Nomeação de administrador)
  108. Texto do artigo, página 40: Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e um à dois mil e vinte e cinco os seguintes:
  109. Número ou marcador, página 40: a) o Excelentíssimo senhor Mohamad Samir Faquir;
  110. Número ou marcador, página 40: b) o Excelentiíssimo senhor Muhammad Hanif Osman Mahomed.
  111. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Da fiscalização
  112. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 40: (Dispensa)
  114. Texto do artigo, página 40: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  115. Número ou marcador, página 40: CAPITULO IV Das disposições finais
  116. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 40: (Aprovação de contas)
  118. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  119. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
  120. Número ou marcador, página 40: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  121. Número ou marcador, página 40: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  122. Número ou marcador, página 40: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  123. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  125. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  126. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 22 de Março de 2022. — A Con-
  127. Texto do artigo, página 40: servadora, Ilegível.
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