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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Mano Trading Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101694291, uma entidade, denominada Mano Trading Mozambique, Limitada., constituída entre a sócia Benca SGPS, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, registada sob o NUEL 101675300, com sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 401369279, representada neste acto pelos Emos.Senhores Boaventura David Lázaro e Zelma Alberto
- Texto do artigo, página 41: Passe Chemane, doravante designado primeiro outorgante, e a sócia Mano Trading Enterprise, sociedade comercial de direito sul-africano, com representação em Moçambique, registada sob o NUEL 1011452, localizada na Avenida 25 de Setembro, n.º 19, 2.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 401032568, representada neste acto pelo Exmo.Senhor Jaime Armando Maló Matavele, doravante designado segundo outorgante que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mano Trading Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Alto Macassa, EN 240, Vilanculos, Inhambane Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de engenharia, construção civil e obras públicas, incluindo consultoria e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 41: b) Concepção, fiscalização e execução de projectos de vária natureza;
- Número ou marcador, página 41: c) Produção, instalação, importação e montagem de equipamentos e sistemas;
- Número ou marcador, página 41: d) Gestão de projectos, procurement, comercialização de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Benca SGPS, Lda; e
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Mano Trading Trading Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 41: (Administração e composição da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, foram nomeados os senhores Jaime Armando Malo Matavele, David Neves e Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade: a) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: i) Pela assinatura do administrador; ii) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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