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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Mapedaço, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, aos dezassete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a assembleia
- Texto do artigo, página 42: geral extraordinária, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Mapedaço, Limitada, com sede social sita Avenida Agostinho Neto, n.º 1157, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101304485, com o capital social de um milhão e setecentos e quinze mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração da divisão do capital social, na sequência da cessão de quotas e, consequentemente as cláusulas alteradas passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 42: .............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.715.000,00MT (um milhão e setecentos e quinze mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de 857.500,00MT (oitocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Celso Brunno Yok Chan, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100842707P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de 857.500,00MT (oitocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente, pertencente a sócia Célia Karina de Sousa Manjate Murucha, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383332Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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