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- Texto do artigo, página 43: Matola Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101608808, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Matola Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: José Mila Albino Matola, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106571776B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 2 de Março de 2021, e residente no Q.B U/C Namarrepo 119, bairro de Napipine, cidade de Nampula; Luciem Matola Fesselet, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 14AA47905, emitido pelos Serviços de Migração da França, a 5 de Fevereiro de 2014, residente no Karveelstraat 72, cidade de Alkmaar na Holanda. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Matola Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro de Marrere Expansão, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como o seu objecto: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Texto do artigo, página 43: b)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 43: c) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 43: d) Importação e exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 43: e) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 43: f) Documentação e tradução;
- Número ou marcador, página 43: g) Aluguer de aparelhagem e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 43: h) Procuremet de compras;
- Número ou marcador, página 43: i) Corretor de imóveis;
- Número ou marcador, página 43: j) Limpeza em instituições, casa, e s c r i t ó r i o s , a r m a z é n s e pulverização;
- Número ou marcador, página 43: k) Ajuda de abertura de empresas;
- Número ou marcador, página 43: l) Consultaria (jurídica, científica, técnica, contabilidade, e auditoria, fiscal, gestação e negócios);
- Número ou marcador, página 43: m) E outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitida por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (320.000,00MT) trezentos e vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Mila Albino Matola;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lucien Matola Fesselet, respectivamente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios José Mila Albino Matola e Luciem Matola Fesselet, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representa-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 43: Nampula, 7 de Dezembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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