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- Texto do artigo, página 43: Mecaz Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mecaz Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101706540, com sede na província de Maputo, Matola, Km 15, n.º 711, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Mecaz Solutions, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na província de Maputo, Matola, Km 15, n.º 711, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a construção, fabricação, e instalação metálica; fabricação e montagem de tanques e tubagem; instalação de bombas, e manutenção de centrais eléctrica, usinas de açúcar, reformas de caldeiras e; realização de obras de estruturas metálicas e eléctricas; realização de obras de refinaria de gás construção civil e pintura; consultoria em gestão de projectos de engenharia; capacitação institucional de técnicos, engenheiros e outras entidades afins; comércio a grosso e a retalho na sua mais ampla dimensão; importação e exportação e outras actividades que com elas
- Texto do artigo, página 44: se relacionam., detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Filipe Estera; e b)Uma outra quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alfredo Zandamela.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios os quais formarão um conselho de administração e a gestão diária da sociedade será confiada ao administrador, senhor Manuel Filipe Estera.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas dos adminoistradores.
- Número ou marcador, página 44: Três) Cada administrador ou sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) É vedado aos membros do aonselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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