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Texto do artigo · p. 44 Mozness, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101672301, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adoptará a denominação Mozness Limitada, sediada na avenida Julius Nyerere, n.º 812, bairro Polana Cimento, distrito urbano de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Comércio por grosso e retalho de equipamentos das tecnologias da informação e comunicação (TIC/ICT), em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 45 b) Comércio por grosso e retalho de máquinas, equipamentos e suas partes; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 45 d) Actividades dos serviços de informação;
Número ou marcador · p. 45 e) Actividades de informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 45 f) Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos;
Número ou marcador · p. 45 g) Fabricação de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 45 h) Fabricação de máquinas e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 45 i) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 45 j) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 45 k) Actividades imobiliárias por conta própria e de outrem;
Número ou marcador · p. 45 l) Construção; m)Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia, Edson Xavier Dama Mavambe, correspondente a um terço do capital;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Elton Rui Muchaiabande, correspondente a um terço do capital;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Idilson da Esperança Zacarias Ombe, correspondente a um terço do capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada e representa pelo sócio Idilson da Esperança Zacarias Ombe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Compete o administrador:
Número ou marcador · p. 45 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 45 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 45 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 45 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 45 f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Idilson da Esperança Zacarias Ombe, outrora nomeado administrador e representante.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 ( Balanço de prestação de contas)
Texto do artigo · p. 45 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e findando no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 45 resolvido de acordo com a Lei Comercial Está conforme. Matola, 25 Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 45 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Mozness, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101672301, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede social)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adoptará a denominação Mozness Limitada, sediada na avenida Julius Nyerere, n.º 812, bairro Polana Cimento, distrito urbano de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 45: a) Comércio por grosso e retalho de equipamentos das tecnologias da informação e comunicação (TIC/ICT), em estabelecimentos especializados;
  13. Número ou marcador, página 45: b) Comércio por grosso e retalho de máquinas, equipamentos e suas partes; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  14. Número ou marcador, página 45: d) Actividades dos serviços de informação;
  15. Número ou marcador, página 45: e) Actividades de informação e de comunicação;
  16. Número ou marcador, página 45: f) Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos;
  17. Número ou marcador, página 45: g) Fabricação de equipamento eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 45: h) Fabricação de máquinas e de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 45: i) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 45: j) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  21. Número ou marcador, página 45: k) Actividades imobiliárias por conta própria e de outrem;
  22. Número ou marcador, página 45: l) Construção; m)Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  23. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia, Edson Xavier Dama Mavambe, correspondente a um terço do capital;
  28. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Elton Rui Muchaiabande, correspondente a um terço do capital;
  29. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Idilson da Esperança Zacarias Ombe, correspondente a um terço do capital.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Aumento e redução do capital social)
  32. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 45: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representa pelo sócio Idilson da Esperança Zacarias Ombe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 45: Cinco) Compete o administrador:
  40. Número ou marcador, página 45: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  41. Número ou marcador, página 45: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  42. Número ou marcador, página 45: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  43. Número ou marcador, página 45: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  44. Número ou marcador, página 45: f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Idilson da Esperança Zacarias Ombe, outrora nomeado administrador e representante.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 45: ( Balanço de prestação de contas)
  50. Texto do artigo, página 45: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e findando no dia 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 45: (Morte, interdição ou inabilitação)
  57. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  58. Número ou marcador, página 45: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
  59. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 45: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 45: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  62. Texto do artigo, página 45: resolvido de acordo com a Lei Comercial Está conforme. Matola, 25 Março de 2022. — A Conser-
  63. Texto do artigo, página 45: vadora, Ilegível.
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