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Texto do artigo · p. 46 Neo Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101725030, uma sociedade denominada Neo Mining, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Neo Minig, S.A., tem a sua sede na rua Kamba Simango n.º 235, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objeto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 46 a) Realização de prospecção, pesquisa tratamento, processamento e
Texto do artigo · p. 47 exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 47 b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 47 c) Desenvolvimento e gestão de projetos mineiros;
Número ou marcador · p. 47 d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 47 e) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
Número ou marcador · p. 47 f) Prestação de serviços de consultoria e acessória na área de construção civil e obras públicas e outros a fins;
Número ou marcador · p. 47 g) A participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 47 h) E outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Acções)
Número ou marcador · p. 47 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 47 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 47 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 47 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 47 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 47 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 47 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 23 de Marco de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Neo Mining, S.A.
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101725030, uma sociedade denominada Neo Mining, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Neo Minig, S.A., tem a sua sede na rua Kamba Simango n.º 235, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Objeto)
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objeto:
  10. Número ou marcador, página 46: a) Realização de prospecção, pesquisa tratamento, processamento e
  11. Texto do artigo, página 47: exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
  12. Número ou marcador, página 47: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  13. Número ou marcador, página 47: c) Desenvolvimento e gestão de projetos mineiros;
  14. Número ou marcador, página 47: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  15. Número ou marcador, página 47: e) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
  16. Número ou marcador, página 47: f) Prestação de serviços de consultoria e acessória na área de construção civil e obras públicas e outros a fins;
  17. Número ou marcador, página 47: g) A participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
  18. Número ou marcador, página 47: h) E outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  20. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 47: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Acções)
  29. Número ou marcador, página 47: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  30. Número ou marcador, página 47: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
  31. Número ou marcador, página 47: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  32. Número ou marcador, página 47: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 47: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  34. Número ou marcador, página 47: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 47: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 47: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  39. Número ou marcador, página 47: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  40. Número ou marcador, página 47: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 47: (Composição do Conselho de Administração)
  44. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  45. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  46. Número ou marcador, página 47: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  47. Número ou marcador, página 47: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  48. Número ou marcador, página 47: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  49. Número ou marcador, página 47: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 47: (Direcção-geral)
  52. Texto do artigo, página 47: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  53. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 47: (Forma de obrigar a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada pela:
  56. Número ou marcador, página 47: a) Assinatura de dois administradores;
  57. Número ou marcador, página 47: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  61. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 47: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 47: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 47: Maputo, 23 de Marco de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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