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Texto do artigo · p. 47 Okhala Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 48 vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101706680, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Okhala Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cesarito Saide Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa - Eráti, nascido a 10 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030301509004S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 17 de NHovembro de 2021, residente cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Okhala Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objectivo principal comércio de eletrodoméstico e vestuário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral pode exercer outras actividades conexas a seu objecto, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Cesarito Saide Francisco.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cesarito Saide Francisco, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 48 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 48 Quarto) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu sócio administrador.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Nampula, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Okhala Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 48: vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101706680, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Okhala Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cesarito Saide Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa - Eráti, nascido a 10 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030301509004S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 17 de NHovembro de 2021, residente cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Okhala Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objectivo principal comércio de eletrodoméstico e vestuário.
  17. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral pode exercer outras actividades conexas a seu objecto, permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Cesarito Saide Francisco.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cesarito Saide Francisco, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  25. Número ou marcador, página 48: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  26. Texto do artigo, página 48: Quarto) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu sócio administrador.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 48: (Disposições diversas e casos omissos)
  29. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  30. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  31. Número ou marcador, página 48: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 48: Nampula, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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