OLJ Multi Investimento, Limitada

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Texto do artigo · p. 48 OLJ Multi Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Sebastião Henriques Bastião, casado com Winet Paulo Bastião em regime
Texto do artigo · p. 48 de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Chinhamapere; cidade de Manica; e
Texto do artigo · p. 48 Segunda. Oldina António João, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102324360B, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Josina Machel, cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 48 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada OLJ Multi Investimento, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de OLJ Multi Investimento, Limitada, com sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade, Distrito e província de Manica.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 48 a) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 48 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 48 c) Gestão em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 48 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 48 e) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 48 f) Pecas e viaturas de maquinaria;
Número ou marcador · p. 48 g) Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 48 h) Mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 48 i) Venda de viaturas, fornecimento de acessórios e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 48 j) Serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 48 k) Comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 48 l) Compra de ouro e diamante;
Número ou marcador · p. 48 m) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 48 n) Pesquisa mineira; e
Número ou marcador · p. 48 o) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 49 meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Henriques Bastião; e
Número ou marcador · p. 49 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Oldina António João.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 49 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Sebastião Henriques Bastião e Oldina António João, que desde já ficam nomeados como director-geral e directora-executiva, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da directora-executiva.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão do quotas)
Texto do artigo · p. 49 É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 48: OLJ Multi Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Sebastião Henriques Bastião, casado com Winet Paulo Bastião em regime
  3. Texto do artigo, página 48: de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Chinhamapere; cidade de Manica; e
  4. Texto do artigo, página 48: Segunda. Oldina António João, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102324360B, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Josina Machel, cidade de Manica.
  5. Texto do artigo, página 48: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada OLJ Multi Investimento, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de OLJ Multi Investimento, Limitada, com sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade, Distrito e província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 48: a) Consultoria jurídica;
  14. Número ou marcador, página 48: b) Gestão de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 48: c) Gestão em contabilidade e auditoria;
  16. Número ou marcador, página 48: d) Fornecimento de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 48: e) Material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 48: f) Pecas e viaturas de maquinaria;
  19. Número ou marcador, página 48: g) Equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 48: h) Mobiliários diversos;
  21. Número ou marcador, página 48: i) Venda de viaturas, fornecimento de acessórios e rent-a-car;
  22. Número ou marcador, página 48: j) Serviços de serigrafia e gráfica;
  23. Número ou marcador, página 48: k) Comercialização mineira;
  24. Número ou marcador, página 48: l) Compra de ouro e diamante;
  25. Número ou marcador, página 48: m) Exploração mineira;
  26. Número ou marcador, página 48: n) Pesquisa mineira; e
  27. Número ou marcador, página 48: o) Hotelaria e turismo.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 48: Um) O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  32. Texto do artigo, página 49: meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Henriques Bastião; e
  33. Número ou marcador, página 49: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Oldina António João.
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
  36. Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Sebastião Henriques Bastião e Oldina António João, que desde já ficam nomeados como director-geral e directora-executiva, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 49: A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da directora-executiva.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 49: (Cessão do quotas)
  42. Texto do artigo, página 49: É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 49: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 49: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 49: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 49: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  52. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 49: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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