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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: PL2 Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101310388, uma entidade denominada de PL2 Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 52: Francisco Manuel Leal Nunes, divorciado, natural de Paredes-Porto, nascido a 15 de Abril de 1980, DIRE n.º 11PT00047067B, de nacionalidade portuguesa, emitido em Maputo, a 22 de Abril de 2019;
- Texto do artigo, página 52: José Manuel G Quinhones Fernandes, casado com a senhora Maria Elisabete Conceição Guerreiro sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal, nascido a 13 de Dezembro de 1949, DIRE n.º 11PT00004865B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo a 13 de Setembro de 2017;
- Texto do artigo, página 52: Rui Afonso Candeias dos Santos, divorciado, natural de Portugal, nascido a 8 de Dezembro de 1967, Passaporte n.º P449803, emitido a 27 de Setembro de 2016, por Almodovar*Beja, em Portugal.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação
- Texto do artigo, página 52: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de PL2 Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Sede
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Massacre de Wiriamo n.º 774 - MachavaMaputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 53: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Objectivo
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração, representação, transporte de carga e passageiros, comercio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comércio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, comércio de madeira e sua transformação, placas de madeira prensada seus derivados, ferragens e todos, carpintaria e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 53: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, divididos em três quotas sendo a primeira de onze mil meticais, pertencente a José Manuel G Quinhones Fernandes,
- Texto do artigo, página 53: equivalente a cinquenta e cinco por cento e a segunda de oito mil meticais, pertencentes a Francisco Manuel Leal Nunes equivalente a quarenta por cento e a terceira de mil meticais pertencentes a Rui Afonso Candeias dos Santos, equivalente a cinco por cento.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Participações sociais
- Texto do artigo, página 53: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 53: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 53: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 53: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, Francisco Manuel Leal Nunes &/ou José Manuel G Quinhones Fernandes que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de José Manuel G Quinhones Fernandes &/ou Francisco Manuel Leal Nunes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Interdição
- Texto do artigo, página 53: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEOR
- Texto do artigo, página 53: Dissolução
- Texto do artigo, página 53: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Casos omissos
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 53: Ilegível.
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