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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: SiFer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101607631, a sociedade, constituída por documento particular reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Firma e sede
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação SiFer – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por
- Texto do artigo, página 55: tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Chokwe, 5° Bairro A.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Objecto social
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto: venda de produtos de mercearia, de limpeza e higiene, material eléctrico e electrónico, material escolar e derivados.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Capital social
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Simão Fernando Sumaligy.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Simão Fernando Sumaligy, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Simão Fernando Sumaligy ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 55: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: O Técnico, Ilegível.
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