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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Smart Cook – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezoito de Março de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Smart Cook – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101723461, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Smart Cook – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Maxaquene, n.º 64, quarteirão n.º 17, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 55: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades relacionadas a culinária:
- Número ou marcador, página 55: a) Procura, transporte e armazenamento de alimentos;
- Número ou marcador, página 55: b) Confecção de comida saudável, pronta a servir e fusão de sabores;
- Número ou marcador, página 55: c) Prestação de serviços de consultoria técnica e científica na área de culinária.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Blacioso Vusimuzi Ramfate.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio único poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Ónus e encargos)
- Texto do artigo, página 55: O sócio único poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Transmissão de quota)
- Texto do artigo, página 55: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 55: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio único poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 56: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Administração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou por um administrador, nomeado pelo sócio único para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Desde de já a administração da sociedade será levada acabo pelo senhor Blacioso Vusimuzi Ramfate, (sócio único).
- Número ou marcador, página 56: Três) O/A administrador (a) está isento (a) de prestar caução.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) O/A administrador (a) terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura do (a) administrador único (a); ou
- Número ou marcador, página 56: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 56: A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2022. —
- Texto do artigo, página 56: O Técnico, Ilegível.
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