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Texto do artigo · p. 55 Smart Cook – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezoito de Março de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Smart Cook – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101723461, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Smart Cook – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Maxaquene, n.º 64, quarteirão n.º 17, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades relacionadas a culinária:
Número ou marcador · p. 55 a) Procura, transporte e armazenamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 55 b) Confecção de comida saudável, pronta a servir e fusão de sabores;
Número ou marcador · p. 55 c) Prestação de serviços de consultoria técnica e científica na área de culinária.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Blacioso Vusimuzi Ramfate.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio único poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 55 O sócio único poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Transmissão de quota)
Texto do artigo · p. 55 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 55 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio único poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 56 As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou por um administrador, nomeado pelo sócio único para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Desde de já a administração da sociedade será levada acabo pelo senhor Blacioso Vusimuzi Ramfate, (sócio único).
Número ou marcador · p. 56 Três) O/A administrador (a) está isento (a) de prestar caução.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O/A administrador (a) terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 56 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 56 b) Pela assinatura do (a) administrador único (a); ou
Número ou marcador · p. 56 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 56 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 56 A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 56 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Smart Cook – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezoito de Março de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Smart Cook – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101723461, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Smart Cook – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Maxaquene, n.º 64, quarteirão n.º 17, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 55: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 55: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 55: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades relacionadas a culinária:
  15. Número ou marcador, página 55: a) Procura, transporte e armazenamento de alimentos;
  16. Número ou marcador, página 55: b) Confecção de comida saudável, pronta a servir e fusão de sabores;
  17. Número ou marcador, página 55: c) Prestação de serviços de consultoria técnica e científica na área de culinária.
  18. Número ou marcador, página 55: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Blacioso Vusimuzi Ramfate.
  22. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio único poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 55: (Ónus e encargos)
  25. Texto do artigo, página 55: O sócio único poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  26. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 55: (Transmissão de quota)
  28. Texto do artigo, página 55: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 55: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 55: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio único poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 56: (Decisões do sócio único)
  35. Texto do artigo, página 56: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
  36. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou por um administrador, nomeado pelo sócio único para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
  39. Número ou marcador, página 56: Dois) Desde de já a administração da sociedade será levada acabo pelo senhor Blacioso Vusimuzi Ramfate, (sócio único).
  40. Número ou marcador, página 56: Três) O/A administrador (a) está isento (a) de prestar caução.
  41. Número ou marcador, página 56: Quatro) O/A administrador (a) terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
  42. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 56: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 56: A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura do sócio único;
  46. Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura do (a) administrador único (a); ou
  47. Número ou marcador, página 56: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  48. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 56: (Destino dos lucros)
  50. Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 56: Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 56: (Liquidação)
  58. Texto do artigo, página 56: A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
  59. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2022. —
  60. Texto do artigo, página 56: O Técnico, Ilegível.
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