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Texto do artigo · p. 56 Solina Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101724573, uma entidade denominada Solina Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 Tânia Bastos Ferreira, solteira maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06055024, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração em África do Sul e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Solina Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Matola-Província de Maputo na EN4, parcela 508. podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de servicos em diversas areas, a promoção de investimentos, o exercício de actividades comerciais e industriais, importacao e exportacao de produtos, bem como a representação e agenciamento de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Venda e aluguer de equipamentos industriais, sua assistência e prestação de servicos de consultoria em gestao de négocios.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituida por uma unica quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por centos pertecente ao único sócio Tânia Bastos Ferreira.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo senhor Tânia Bastos Ferreira, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução
Texto do artigo · p. 56 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Herdeiros
Texto do artigo · p. 56 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Casos omisso
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 29 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Solina Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101724573, uma entidade denominada Solina Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 56: Tânia Bastos Ferreira, solteira maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06055024, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração em África do Sul e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 56: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Solina Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Matola-Província de Maputo na EN4, parcela 508. podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  8. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 56: Duração
  10. Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 56: Objecto
  13. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de servicos em diversas areas, a promoção de investimentos, o exercício de actividades comerciais e industriais, importacao e exportacao de produtos, bem como a representação e agenciamento de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 56: Dois) Venda e aluguer de equipamentos industriais, sua assistência e prestação de servicos de consultoria em gestao de négocios.
  15. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 56: Capital social
  18. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituida por uma unica quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por centos pertecente ao único sócio Tânia Bastos Ferreira.
  19. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 56: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo senhor Tânia Bastos Ferreira, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 56: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 56: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 56: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 56: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 56: Casos omisso
  31. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 56: Maputo, 29 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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