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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 56: Solina Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101724573, uma entidade denominada Solina Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: Tânia Bastos Ferreira, solteira maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06055024, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração em África do Sul e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 56: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Solina Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Matola-Província de Maputo na EN4, parcela 508. podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Objecto
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de servicos em diversas areas, a promoção de investimentos, o exercício de actividades comerciais e industriais, importacao e exportacao de produtos, bem como a representação e agenciamento de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Venda e aluguer de equipamentos industriais, sua assistência e prestação de servicos de consultoria em gestao de négocios.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituida por uma unica quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por centos pertecente ao único sócio Tânia Bastos Ferreira.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo senhor Tânia Bastos Ferreira, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Dissolução
- Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Herdeiros
- Texto do artigo, página 56: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Casos omisso
- Texto do artigo, página 56: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 29 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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