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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Talent Lab, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101598810, uma entidade denominada Talent Lab, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Justino Henriques Baptista Mulhate, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo e residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 2341, 14 andar esquerdo. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110300515874A, emitido em Maputo aos sete de Agosto de dois mil e dezassete que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se irá reger pelas artigos subsequentes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 57: Talent Lab, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo no bairro Central A, Avenida 25 de Setembro Prédio Xerox, 4ºandar esquerdo podendo criar sucursais, agencias no País e fora do país.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objeto principal o exercício da atividade de prestação de serviços nas área de:
- Número ou marcador, página 57: a) Talent acquisition;
- Número ou marcador, página 57: b) Assessment center;
- Número ou marcador, página 57: c) Executive search;
- Número ou marcador, página 57: d) Formação e identificação de competências;
- Número ou marcador, página 57: e) Teambuilding;
- Número ou marcador, página 57: f) Gestão estratégica de RH;
- Número ou marcador, página 57: g) Criação de aplicativos/software de gestão;
- Número ou marcador, página 57: h) Material informático e consumíveis para escritório;
- Número ou marcador, página 57: i) Papelaria e livraria;
- Número ou marcador, página 57: j) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 57: k) Avaliação e estudos de viabilidade de projetos de investimentos com capitais nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 57: l) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é formado por quota única de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) 100 % do sócio Justino Henriques Baptista Mulhate.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 57: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por Justino Henriques Baptista Mulhate. E desde já fica nomeado como administrador o senhor Justino Henriques Baptista Mulhate com dispensa de caução. Para obrigar os seus atos e contratos socias basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 57: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e o sócio, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Balanço, relatório de contas e aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 57: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro ,atenção dos socios após a realização do componente balanço e representação do relatório de contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei. A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução. A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 57: Três) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social. Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado ao sócio, na proporção das respectivas quota, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 57: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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