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Texto do artigo · p. 58 Trading Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101338517, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Trading Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Neto Augusto Ernesto Sabão, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401004909291I, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Junho de 2016, residente em Nampula, que celebra o presente contrato de sociedade que regera nos termos dos seguintes artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação Trading Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade Trading Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e sua sede estão estabelecidos no bairro urbano de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A duração e por tempo indeterminado, contando a partir doa data da sua escritura publica ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o socio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer atividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se libere a se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a única quota equivalente cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Neto Agostinho Ernesto Sabão, respetivamente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Prestação de suplantares)
Texto do artigo · p. 58 Não haverá lugar a prestação de suplementares mas o socio único poderá efetuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 58 A amortização de quotas e livre para o sócio único, no prazo de noventa dias a contar da data da verificação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ou fore dela fica a cargo do sócio Neto Augusto Ernesto Sabão, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 58 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a pratica de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato e necessária assinatura ou intervenção do administrador
Texto do artigo · p. 58 Nampula, 16 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Trading Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101338517, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Trading Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Neto Augusto Ernesto Sabão, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401004909291I, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Junho de 2016, residente em Nampula, que celebra o presente contrato de sociedade que regera nos termos dos seguintes artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 58: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Trading Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade Trading Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e sua sede estão estabelecidos no bairro urbano de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 58: A duração e por tempo indeterminado, contando a partir doa data da sua escritura publica ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas.
  15. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o socio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer atividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se libere a se obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a única quota equivalente cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Neto Agostinho Ernesto Sabão, respetivamente.
  19. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 58: (Prestação de suplantares)
  21. Texto do artigo, página 58: Não haverá lugar a prestação de suplementares mas o socio único poderá efetuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  22. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 58: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 58: A amortização de quotas e livre para o sócio único, no prazo de noventa dias a contar da data da verificação.
  25. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 58: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ou fore dela fica a cargo do sócio Neto Augusto Ernesto Sabão, que desde já e nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 58: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  29. Número ou marcador, página 58: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a pratica de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  30. Número ou marcador, página 58: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato e necessária assinatura ou intervenção do administrador
  31. Texto do artigo, página 58: Nampula, 16 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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