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- Texto do artigo, página 58: Trading Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101338517, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Trading Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Neto Augusto Ernesto Sabão, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401004909291I, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Junho de 2016, residente em Nampula, que celebra o presente contrato de sociedade que regera nos termos dos seguintes artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Denominação)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Trading Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Sede)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade Trading Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e sua sede estão estabelecidos no bairro urbano de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Duração)
- Texto do artigo, página 58: A duração e por tempo indeterminado, contando a partir doa data da sua escritura publica ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o socio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer atividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se libere a se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Capital social)
- Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a única quota equivalente cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Neto Agostinho Ernesto Sabão, respetivamente.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Prestação de suplantares)
- Texto do artigo, página 58: Não haverá lugar a prestação de suplementares mas o socio único poderá efetuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 58: A amortização de quotas e livre para o sócio único, no prazo de noventa dias a contar da data da verificação.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ou fore dela fica a cargo do sócio Neto Augusto Ernesto Sabão, que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 58: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a pratica de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato e necessária assinatura ou intervenção do administrador
- Texto do artigo, página 58: Nampula, 16 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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