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Texto do artigo · p. 58 Xinzele, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Xinzele, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100433028, onde o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, Maputo, Moçambique, onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a Twin City Ecoturismo, Lda, titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, e a Leopont 295 Properties (PTY) Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento do capital social), que deliberaram a dissolução da sociedade, por
Texto do artigo · p. 59 deliberação dos sócios e em virtude do não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 28 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 58: Xinzele, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Xinzele, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100433028, onde o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, Maputo, Moçambique, onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a Twin City Ecoturismo, Lda, titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, e a Leopont 295 Properties (PTY) Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento do capital social), que deliberaram a dissolução da sociedade, por
  3. Texto do artigo, página 59: deliberação dos sócios e em virtude do não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos.
  4. Texto do artigo, página 59: Maputo, 28 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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