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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Morrumbene
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma Associação com a designação de Associação Teka Neha de Massasse requereu ao administrador do distrito de Morrumbene o seu reconhecimento como pessoa jurídica, junto o pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 1. Armando Januário, 2. Anita Rafael Zavala, 3. Marta Paula Chauque, 4. Paulina Lucas Chichlango, 5. Rosacia Carlos Bulo, 6. Hortência Johane, 7. Herculane Alberto, 8. Florinda Simeão Maheme, 9. Marcela Daniel Maheme e 10. Helena Filipe Manhice.
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 1 -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Morrumbene, 20 de Setembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbene
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma Associação com a designação de Associação Teka Neha de Massasse requereu ao administrador do distrito de Morrumbene o seu reconhecimento como pessoa jurídica, junto o pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 1: 1. Armando Januário, 2. Anita Rafael Zavala, 3. Marta Paula Chauque, 4. Paulina Lucas Chichlango, 5. Rosacia Carlos Bulo, 6. Hortência Johane, 7. Herculane Alberto, 8. Florinda Simeão Maheme, 9. Marcela Daniel Maheme e 10. Helena Filipe Manhice.
  7. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-
  8. Texto do artigo, página 1: -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  9. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbene, 20 de Setembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
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