III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2023
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 31 de Março de 2023 III SÉRIE — Número 63
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbene: Despachos. Governo do Distrito de Ribáruè: Despachos. Governo do Distrito de Murrupula: Despachos. Governo do Distrito de Mandima: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Família Unida. Associação Futuro da Confiança. Associação Futuro Melhor. Associação Mpuechacole. Associação Muethelo Wathu. Associação Mulher em Acção. Associação Namigonha. Associação Niwanane. Associação Nova Família Km12. Associação Nova Geração. Associação Olelihana de Umuatho. Associação Osukiherana Wanipuete. Associação Othokelela. Associação Teka Neha de Massasse. Associação Wassosa. Associação Zama Zama de Chipucha. Associação Kulinji. Agro – Sulaha, Limitada. Beira Shopping Center, Limitada. Bharti Assok Kumar Lalji – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bit By Bit Import & Export, Limitada. CHOMU, S.A. Coastal Clearing and Logistics Service, Limitada. Cooperativa Kissiko, CRL. Dr. Chicken, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Duarte & Oliveira, Limitada. EET Engenharia, Limitada. Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros. Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A. Hwa Minerais, Limitada. Inflamar Informação e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.C. Ferragem, Limitada. Labenmon Transporte, Limitada. Longboat Logistics, Limitada. Moza Banco, S.A. N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nethan Services, S.A. Omar Rent-a-Car, E.I. Paradise Beach Lodge, Limitada. PLJ – Serviços de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada. Precision Recruitment International, APE, S.A. (PRI – Mozambique). Scrap Metal Company, Limitada. Shepa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SL Soluções Locais, Limitada. Somocontas, Limitada. Transportes Wei – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unidas International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yunn Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbene
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma Associação com a designação de Associação Teka Neha de Massasse requereu ao administrador do distrito de Morrumbene o seu reconhecimento como pessoa jurídica, junto o pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: 1. Armando Januário, 2. Anita Rafael Zavala, 3. Marta Paula Chauque, 4. Paulina Lucas Chichlango, 5. Rosacia Carlos Bulo, 6. Hortência Johane, 7. Herculane Alberto, 8. Florinda Simeão Maheme, 9. Marcela Daniel Maheme e 10. Helena Filipe Manhice.
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-
- Texto do artigo, página 1: -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
- Parágrafo, página 1: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbene, 20 de Setembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma Associação com a designação de Associação Zama Zama de Chipucha requereu a administrador do distrito de Morrumbene o seu reconhecimento como pessoa jurídica, junto ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Joana Agostinho Nhanisse, 2. Julião Fernando, 3. Hortência Ciquela Niquice, 4. Adozinda Narciso Cossa, 5. Celeste Fernando Cassimo, 6. Graça Naftal João, 7. Constância Afo Arrone, 8. Abílio Fanuel Custódio Vicente, 9. Samuel Ernesto Filipe Comege e 10. Salvio Elísio Carvalio.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-
- Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, 20 de Setembro de 2022. O Administrador do Distrito, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ribáuè
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Mulher em Acção, situada no posto Administrativo de Ribáuè – Sede, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Mulher em Acção.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ribáuè, 25 de Maio de 2022. — O Administrador, Iasalde das Neves Adamugi Ussene.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Nova Família Km 12, situada no posto Administrativo de Ribáuè - Sede, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no dispost no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Nova Família K12.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ribáuè, 25 de Maio de 2022. — O Administrador, Iasalde das Neves Adamugi Ussene.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação Família Unida, no bairro de Rovuma-1, posto administrativo de Murrupula-Sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Família Unida.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação Futuro da Confiança, na comunidade de Mucare, posto administrativo de Murrupula - sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Futuro da Confiança.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação Mpuechacole, na comunidade Umuatho, posto administrativo de Murrupula - sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação Mpuechacole.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação Muethelo Whathu, na localidade de Namitolelane, posto administrativo de Murrupula - sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação Muethelo Whathu.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação Namigonha, na comunidade de Mamigonha, localidade de Namitolelane, posto administrativo de Murrupula-Sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação Namigonha.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação Niwanane, no bairro de Rovuma-1, posto administrativo de Murrupula - sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação Niwanane.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação Nova Geração, no Comunidade de Mucare, posto administrativo de MurrupulaSede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nova Geração.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio Vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação Olelihana de Umuatho, na comunidade de Umuatho, posto administrativo de Murrupula - sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação Olelihana de Umuatho.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação Osukiherana Wanipuete, na comunidade de Namiope - Nipuete, localidade de Namitotelane, posto administrativo de Murrupula - sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação Osukiherana Wanipuete.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação Othokelela, na comunidade de Muchelelene, vila sede do posto administrativo de Murrupula - sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação Othokelela.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 4: DESAPCHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação Wassosa, na localidade de Cazuzo, posto administrativo de Murrupula - sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação Wassosa.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mandimba
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são atribuídas nas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39 no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgãos Locais do Estado – LOLE), no seu capítulo II, reconheço a existência no distrito de Mandimba, da Associação Futuro Melhor e o seu respectivo estatuto.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
- Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 5: Associação Família Unida
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação Família Unida.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Rovuma 2.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Voluntários
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Relação nominal dos membros da Associação Família Unida:
- Texto do artigo, página 5: José Hermínio Mota, nascido a 16 de Fevereiro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106551343C, solteiro, filho de Hermínio Hugo Mota e de Faustina Buana, natural de Geba, Niaca, Memba;
- Texto do artigo, página 6: Amisse Cadir, nascido a 3 de Janeiro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 030901981728S, solteiro, filho de Cadir Sualehe e de Aissa Saide, natural deMundaze, Memba.
- Texto do artigo, página 6: Glória do Rosário Saguate, nascida a 11 de Janeiro de 1988, portadora de assento n.º 11222, solteira, filha de Rosário Saguate e de Maria de Fátima Tabuada, natural de Umuatho, Murrupula.
- Texto do artigo, página 6: Fernando Cauara, nascido a 7 de Agosto de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106349539A, solteiro, filho de Cauara Ventura e de Amina Afate, natural de Geba, Memba.
- Texto do artigo, página 6: Josefina Carlos Atibo, nascida a 6 de Agosto de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040202357164S, solteira, filha de Carlos Atibo e de Maria da Glória Malise, natural de Mocuba.
- Texto do artigo, página 6: Verónica Tabuada Faustino, nascida a 2 de Junho de 1987, portadora de cartão de eleitor n.º 032075-18051913268 (032075-05/226), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 6: Fátima Benjamim, nascida a 8 de Setembro de 1978, portadora de cartão de eleitor n.º 030414-12051911117 (030414-03/067), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 6: Maurício Nacuche, nascido a 1 de Janeiro de 1945, portador de cartão de eleitor n.º 030713-21041912113 (030713-01/434), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 6: Isabel Pedro Artur Ramos, nascida a 9 de Janeiro de 1984, portadora de assento de cédula n.º 4301, solteira, filha de Pedro Artur Ramos e de Cecília João, natural de Alto Molocué.
- Texto do artigo, página 6: Anatérsia António Geraldo, nascida a 31 de Julho de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03200886672F, solteira, filha de António Geraldo Canrupeia e de Lúcia Silvestre, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 6: Associação Futuro da Confiança
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Futuro da Confiança.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Mukhare.
- Número ou marcador, página 6: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 7: que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Voluntários
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos membros da Associação Futuro da Confiança:
- Texto do artigo, página 7: Celestino Gabriel Urama, nascido a 16 de Agosto de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606660768S, solteiro, filho de Gabriel Urama e de Victória Pinto, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 7: Cristina Mutarica Muihia, nascida a 4 de Dezembro de 1967, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607325103Q, solteira, filha de Saide Muihia e de Ema Mutarica, natural de Mucarre, Murrupula.
- Texto do artigo, página 7: Orlando João, nascido a 27 de Junho de 1986, portador de cartão de eleitor n.º 03038003051911465(030380-02/252), solteiro, natural de Mucarre, Murrupula.
- Texto do artigo, página 7: Graciano Tulua Couve, nascido a 15 de Agosto de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604870430I, solteiro, filho de Mário Couve e de Maria Tulua, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 7: Manuel Júlio Teaneque Calavete, nascido a 18 de Outubro de 1994, portador de assento de cédula n.º 12035, solteiro, filho de Júlio Calavete e de Maria Olinda Teaneque, natural de Mucare, Murrupula.
- Texto do artigo, página 7: Anicedo Armando Vicente, nascido a 23 de Outubro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607325161D, solteiro, filho de Armando Vicente e de Cláudia Calavete, natural de Mucare, Murrupula.
- Texto do artigo, página 7: Eusébio Xavier, nascido a 2 de Novembro de 1980, portador de cartão de eleitor n.º 030380-19041915245 (030380-01/367), solteiro, natural de Mucare, Murrupula.
- Texto do artigo, página 7: António Júlio Calavete, nascido a 1 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607430784P, solteiro, filho de Júlio Calavete e de Maria Deolinda Teaneque, natural de Mucare, Murrupula.
- Texto do artigo, página 7: Gildo Januário Miguel, nascida a 10 de Outubro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607430605B, solteiro, filho de Januário Miguel e de Luísa Daniel, natural de Mucare, Murrupula.
- Texto do artigo, página 7: Maria Ernesto, nascida a 15 de Agosto de 1975, portadora de cartão de eleitor n.º 03038016041910461 (030380-01/069), solteira, natural de Mucare, Murrupula.
- Texto do artigo, página 7: Associação Futuro Melhor
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação Associação Futuro Melhor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Mitande.
- Número ou marcador, página 7: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Voluntários
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Relação nominal dos membros da Associação Futuro Melhor:
- Texto do artigo, página 8: Sábado Mussa, nascido a 7 de Janeiro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 010604758747B, solteiro, filho de Mussa Mulato e de Aliana Tura, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 8: Hilário Cássimo, nascido a 5 de Abril de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 01010571414Q, solteiro, filho de Cássimo Adolfo e de Fatima Majesso, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 8: Tomé Mussa Milatho, nascido a 6 de Março de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 010604852727B, solteiro, filho de Mussa Mulatho e de Ana Maria Uaquessa, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 8: Ana Maria Uaguesa Anela, nascida a 25 de Novembro de 1954, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010107682048Q, solteira, filha de Uaguesa Muloma Anela e de Liquina Nanthua, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 8: Margarida Artur Amisse, nascida a 8 de Fevereiro de 1974, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010405639012J, solteira, filha de Artur Amisse e de Deolinda José, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 8: Waite Issa, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 010707110978M, solteiro, filho de Issa Buanaide e de Cristina Alane, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 8: Rosalina Guidione, nascida a 5 de Outubro de 1959, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filha de Diguissone e de Assaina Ntacanha, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 8: Cristina Francisco, nascida a 16 de Outubro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101682416A, solteira, filha de Francisco Mendes e de Margarida Artur, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 8: António Contino Namuipa, nascido a 20 de Junho de 1969, portador de Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteiro, filho de Contino Namuipa e de Deolinda Dionísio, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 8: Quizenia Jamassua, nascida a 3 de Fevereiro de 1995, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010607470410J, solteira, filha de Jamassua Salema e de Esperança Iahaia, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 8: Associação Mpuechacole
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Mpuechacole.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, Umuato.
- Número ou marcador, página 8: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus
- Texto do artigo, página 8: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Voluntários
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino. Governo do Distrito de Mandimba
- Diploma Associação Família Unida
- Diploma Associação Futuro da Confiança
- Diploma Associação Futuro Melhor
- Diploma Associação Mpuechacole
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Muethelo Wathu
- Diploma Associação Mulher em Acção
- Diploma Associação Namigonha
- Diploma Associação Niwanane
- Diploma Associação Nova Família Km12
- Diploma Associação Nova Geração
- Diploma Associação Olelihana de Umuatho
- Diploma Associação Osukiherana Wanipuete
- Diploma Associação Othokelela
- Diploma Associação Teka Neha de Massasse
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Wassosa
- Diploma Associação Zama Zama de Chipucha
- Certidão de registo Associação Kulinji
- Certidão de registo Agro-Sulaha, Limitada
- Certidão de registo Beira Shopping Center, Limitada
- Certidão de registo Bharti Assok Kumar Lalji – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bit By Bit Import & Export, Limitada
- Certidão de registo CHOMU, S.A.
- Diploma Coastal Clearing and Logistics Service, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Kissiko, CRL
- Despacho Governo do Distrito de Ribáuè, 25 de Maio de 2022. — O Administrador, Iasalde das Neves Adamugi Ussene.
- Certidão de registo Dr. Chicken, Limitada
- Certidão de registo Duarte & Oliveira, Limitada
- Certidão de registo EET Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segundo Cartório Notarial da Cidade de Maputo HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Diploma Hwa Minerais, Limitada
- Certidão de registo Inflamar Informação e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma J.C. Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Labenmon Transporte, Limitada
- Certidão de registo Longboat Logistics, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Moza Banco, S.A.
- Certidão de registo N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nethan Services, S.A.
- Certidão de registo Omar Rent - A - Car, E.I.
- Certidão de registo Paradise Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo PLJ – Serviços de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Precision Recruitment International APE, S.A. (PRI – Mozambique),
- Certidão de registo Scrap Metal Company, Limitada
- Certidão de registo Shepa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SL Soluções Locais, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Certidão de registo Somocontas, Limitada
- Certidão de registo Transportes Wei – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unidas International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yunn Eventos – Sociedae Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.