Associação Mpuechacole
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Associação Mpuechacole
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- Texto do artigo, página 8: Associação Mpuechacole
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Mpuechacole.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, Umuato.
- Número ou marcador, página 8: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus
- Texto do artigo, página 8: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Voluntários
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação Mpuechacole:
- Texto do artigo, página 9: Victor Natilo Natanque, nascido a 20 de Junho de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606482101J, solteiro, filho de Natilo Nathanque e de Aberta Nathapue, natural de Cazuzu, Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Angélica Amisse Umpacala, nascida a 10 de Fevereiro de 1985, portadora de assento de cédula n.º 8685, solteira, filha de Amisse Umpacala e de Josefa Namacaua, natural de Umuato, Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Aurélio Francisco, nascido a 15 de Agosto de 1995, portador de assento n.º 20845, solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Umuatho, Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Isabel Salvador Namacoua Haliua, nascida a 1 de Janeiro de 1967, portadora de assento e cédula n.º 7526, solteira, filha de Salvador Haliua e de Clementina Namacoua, Umuatho, Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Celestino António Xico, nascido a 1 de Janeiro de 1990, portador de assento de cédula n.º 17199, solteiro, filho de António Xico e de Hermelinda Joaquim, natural de Umuato, Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Patrício Álvaro Martins Mancapara, nascido a 11 de Maio de 1984, solteiro, filho de Álvaro Mancapara e de Emília Martins, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Maria Niheia Uruco, nascida a 9 de Agosto de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547631P, solteira, filha de Vahila Uruco e de Amina Niheia, natural de Umuato, Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: António José, nascido a 3 de Agosto de 1983, portador de assento de cédula n.º 1217, solteiro, filho de José Muatepa e de Natália Trinta, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Eulália Adriano Salvador Abel, nascida a 1 de Março de 1985, portadora de assento de cédula n.º 2719, solteira, filha de Adriano Abel e de Isabel, natural de Umuato, Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Hélder Gabriel Muatano Rachide, nascido a 6 de Agosto de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605690537Q, solteiro, filho de Gabriel Rachide e de Licha Mutano, natural de Murrupula.
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