Associação Mpuechacole

Texto extraído + documento associado

Associação Mpuechacole

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Associação Mpuechacole
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação Mpuechacole.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, Umuato.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 8 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Voluntários
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 9 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Relação nominal dos membros da Associação Mpuechacole:
Texto do artigo · p. 9 Victor Natilo Natanque, nascido a 20 de Junho de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606482101J, solteiro, filho de Natilo Nathanque e de Aberta Nathapue, natural de Cazuzu, Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Angélica Amisse Umpacala, nascida a 10 de Fevereiro de 1985, portadora de assento de cédula n.º 8685, solteira, filha de Amisse Umpacala e de Josefa Namacaua, natural de Umuato, Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Aurélio Francisco, nascido a 15 de Agosto de 1995, portador de assento n.º 20845, solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Umuatho, Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Isabel Salvador Namacoua Haliua, nascida a 1 de Janeiro de 1967, portadora de assento e cédula n.º 7526, solteira, filha de Salvador Haliua e de Clementina Namacoua, Umuatho, Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Celestino António Xico, nascido a 1 de Janeiro de 1990, portador de assento de cédula n.º 17199, solteiro, filho de António Xico e de Hermelinda Joaquim, natural de Umuato, Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Patrício Álvaro Martins Mancapara, nascido a 11 de Maio de 1984, solteiro, filho de Álvaro Mancapara e de Emília Martins, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Maria Niheia Uruco, nascida a 9 de Agosto de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547631P, solteira, filha de Vahila Uruco e de Amina Niheia, natural de Umuato, Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 António José, nascido a 3 de Agosto de 1983, portador de assento de cédula n.º 1217, solteiro, filho de José Muatepa e de Natália Trinta, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Eulália Adriano Salvador Abel, nascida a 1 de Março de 1985, portadora de assento de cédula n.º 2719, solteira, filha de Adriano Abel e de Isabel, natural de Umuato, Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Hélder Gabriel Muatano Rachide, nascido a 6 de Agosto de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605690537Q, solteiro, filho de Gabriel Rachide e de Licha Mutano, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Mpuechacole
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Mpuechacole.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, Umuato.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus
  11. Texto do artigo, página 8: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  20. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  26. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  32. Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  34. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  35. Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  36. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  37. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  40. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  45. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  47. Texto do artigo, página 9: Membros
  48. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  50. Texto do artigo, página 9: Voluntários
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  54. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  59. Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  61. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação Mpuechacole:
  64. Texto do artigo, página 9: Victor Natilo Natanque, nascido a 20 de Junho de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606482101J, solteiro, filho de Natilo Nathanque e de Aberta Nathapue, natural de Cazuzu, Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 9: Angélica Amisse Umpacala, nascida a 10 de Fevereiro de 1985, portadora de assento de cédula n.º 8685, solteira, filha de Amisse Umpacala e de Josefa Namacaua, natural de Umuato, Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 9: Aurélio Francisco, nascido a 15 de Agosto de 1995, portador de assento n.º 20845, solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Umuatho, Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 9: Isabel Salvador Namacoua Haliua, nascida a 1 de Janeiro de 1967, portadora de assento e cédula n.º 7526, solteira, filha de Salvador Haliua e de Clementina Namacoua, Umuatho, Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 9: Celestino António Xico, nascido a 1 de Janeiro de 1990, portador de assento de cédula n.º 17199, solteiro, filho de António Xico e de Hermelinda Joaquim, natural de Umuato, Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 9: Patrício Álvaro Martins Mancapara, nascido a 11 de Maio de 1984, solteiro, filho de Álvaro Mancapara e de Emília Martins, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 9: Maria Niheia Uruco, nascida a 9 de Agosto de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547631P, solteira, filha de Vahila Uruco e de Amina Niheia, natural de Umuato, Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 9: António José, nascido a 3 de Agosto de 1983, portador de assento de cédula n.º 1217, solteiro, filho de José Muatepa e de Natália Trinta, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 9: Eulália Adriano Salvador Abel, nascida a 1 de Março de 1985, portadora de assento de cédula n.º 2719, solteira, filha de Adriano Abel e de Isabel, natural de Umuato, Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 9: Hélder Gabriel Muatano Rachide, nascido a 6 de Agosto de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605690537Q, solteiro, filho de Gabriel Rachide e de Licha Mutano, natural de Murrupula.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.