Associação Nova Família Km12
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Associação Nova Família Km12
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- Texto do artigo, página 14: Associação Nova Família Km12
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação Associação Nova Família Km12.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáue, posto administrativo de Ribáue-Sede, localidade de Namigonha.
- Número ou marcador, página 14: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Voluntários
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Nova Família Km12:
- Texto do artigo, página 14: Rosalina Rocheque Paulo, nascido a 22 de Agosto de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107360308S, solteiro, filho de Rocheque Paulo e de Helena Joaquim, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 14: Alima António Saide, nascido a 25 de Outubro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 032102901455B, solteiro, filho de António Saide e de Catrina Namuteco, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 14: Avelina Manuel Nicuacuara, nascida a 16 de Agosto de 1961, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108078363B, solteira, filho de Manuel Nicuacuara e de Rosa Augusto, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 15: Gracinda Adriano, nascida a 4 de Abril de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108083619F, solteira, filha de Adriano Mualoja e de Maria Cintra, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 15: Noémia Estêvão Calieque Nitacara, nascida a 4 de Setembro de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102298540B, solteira, filha de Estêvão Calieque Nitacara e de Rosalina Rocheque Paulo, natural de Ribaúe;
- Texto do artigo, página 15: Assina João Natura, nascida a 20 de Março de 1979, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106236780S, solteira, filha de Rodrigues Viagem e de Margarida António, natural de Ribáue.
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