Associação Nova Família Km12

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Associação Nova Família Km12

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Texto do artigo · p. 14 Associação Nova Família Km12
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação Associação Nova Família Km12.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáue, posto administrativo de Ribáue-Sede, localidade de Namigonha.
Número ou marcador · p. 14 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Voluntários
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Relação nominal dos membros da Associação Nova Família Km12:
Texto do artigo · p. 14 Rosalina Rocheque Paulo, nascido a 22 de Agosto de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107360308S, solteiro, filho de Rocheque Paulo e de Helena Joaquim, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 14 Alima António Saide, nascido a 25 de Outubro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 032102901455B, solteiro, filho de António Saide e de Catrina Namuteco, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 14 Avelina Manuel Nicuacuara, nascida a 16 de Agosto de 1961, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108078363B, solteira, filho de Manuel Nicuacuara e de Rosa Augusto, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 15 Gracinda Adriano, nascida a 4 de Abril de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108083619F, solteira, filha de Adriano Mualoja e de Maria Cintra, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 15 Noémia Estêvão Calieque Nitacara, nascida a 4 de Setembro de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102298540B, solteira, filha de Estêvão Calieque Nitacara e de Rosalina Rocheque Paulo, natural de Ribaúe;
Texto do artigo · p. 15 Assina João Natura, nascida a 20 de Março de 1979, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106236780S, solteira, filha de Rodrigues Viagem e de Margarida António, natural de Ribáue.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Nova Família Km12
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação Associação Nova Família Km12.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáue, posto administrativo de Ribáue-Sede, localidade de Namigonha.
  6. Número ou marcador, página 14: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 14: Fundos da associação
  42. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  44. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos a uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 14: Membros
  47. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 14: Voluntários
  50. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  55. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  57. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  58. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 14: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Nova Família Km12:
  63. Texto do artigo, página 14: Rosalina Rocheque Paulo, nascido a 22 de Agosto de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107360308S, solteiro, filho de Rocheque Paulo e de Helena Joaquim, natural de Ribáue;
  64. Texto do artigo, página 14: Alima António Saide, nascido a 25 de Outubro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 032102901455B, solteiro, filho de António Saide e de Catrina Namuteco, natural de Ribáue;
  65. Texto do artigo, página 14: Avelina Manuel Nicuacuara, nascida a 16 de Agosto de 1961, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108078363B, solteira, filho de Manuel Nicuacuara e de Rosa Augusto, natural de Ribáue;
  66. Texto do artigo, página 15: Gracinda Adriano, nascida a 4 de Abril de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108083619F, solteira, filha de Adriano Mualoja e de Maria Cintra, natural de Ribáue;
  67. Texto do artigo, página 15: Noémia Estêvão Calieque Nitacara, nascida a 4 de Setembro de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102298540B, solteira, filha de Estêvão Calieque Nitacara e de Rosalina Rocheque Paulo, natural de Ribaúe;
  68. Texto do artigo, página 15: Assina João Natura, nascida a 20 de Março de 1979, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106236780S, solteira, filha de Rodrigues Viagem e de Margarida António, natural de Ribáue.
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