Coastal Clearing and Logistics Service, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Coastal Clearing and Logistics Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Coastal Clearing and Logistics Service, nas instalações desta empresa, se realizou um encontro extraordinário como agenda os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 26 Ponto um. Reversão das acções da senhor Fátima Munema à favor do senhor Estelio Nhamuca, nomeação deste na qualidade de representante e confere poderes gerais para a representar junto a qualquer instituições públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 26 Ponto dois. Ausência dos sócios em parte incerta sem prévia-comunicação da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Que em consequência da operada, altera o artigo quinto da sociedade e passa a ter nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integalmenete realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Estelio Nhamuca, com cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social; b)Lezilie Tafara Tendere, com trinta e tres mil e quatrocentos meticais, equivalente a dezasseis vírgula sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Ana Claudia Lopes Canetane, com trinta e tres mil meticais equivalente a dezasseis vírgula sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Juliana David Francisco, com trinta e três mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula sessenta cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Estelio Nhamuca, que desde já é nomeado gerente e administrador da sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 13 de Março de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Coastal Clearing and Logistics Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Coastal Clearing and Logistics Service, nas instalações desta empresa, se realizou um encontro extraordinário como agenda os seguintes pontos:
  3. Texto do artigo, página 26: Ponto um. Reversão das acções da senhor Fátima Munema à favor do senhor Estelio Nhamuca, nomeação deste na qualidade de representante e confere poderes gerais para a representar junto a qualquer instituições públicas e privadas;
  4. Texto do artigo, página 26: Ponto dois. Ausência dos sócios em parte incerta sem prévia-comunicação da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 26: Que em consequência da operada, altera o artigo quinto da sociedade e passa a ter nova seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integalmenete realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuido de seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 26: a) Estelio Nhamuca, com cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social; b)Lezilie Tafara Tendere, com trinta e tres mil e quatrocentos meticais, equivalente a dezasseis vírgula sete por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 26: c) Ana Claudia Lopes Canetane, com trinta e tres mil meticais equivalente a dezasseis vírgula sessenta e cinco por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 26: d) Juliana David Francisco, com trinta e três mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula sessenta cinco por cento do capital social.
  12. Texto do artigo, página 27: Administração
  13. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Estelio Nhamuca, que desde já é nomeado gerente e administrador da sociedade em todos actos e contratos.
  14. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 13 de Março de 2023. — A Conser-
  15. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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