Associação Namigonha

Texto extraído + documento associado

Associação Namigonha

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Associação Namigonha
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação Associação Namigonha.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Hapanama, Namigonha.
Número ou marcador · p. 11 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Voluntários
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 12 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Relação nominal dos membros da Associação Namigonha:
Texto do artigo · p. 12 Faustino Diogo António, nascido a 25 de Outubro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859097B, solteiro, filho de Diogo António e de Fátima Manivela, natural de Namitotelane, Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Clara Manuel Lopis João, nascida a 20 de Janeiro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607422182C, solteira, filha de Manuel Lopes João e de Luísa Curela, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Carlos Alberto Mirapa, nascido a 25 de Dezembro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607711087B, solteiro, filho de Alberto Mirapa e de Munlolima Cão, natural de Namiope, Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Leandro Luís Alide, nascido a 1 de Janeiro de 1962, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606153562B, solteiro, filho de Alide Muteque Liuane e de Quihauca Namutia, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Natália Silva, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 476700002147767, solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Afonso Ninca, nascido a 8 de Março de 1966, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 907800002147764, solteiro, filho de Ninca Covile e de Luísa Calima, natural de Namiope, Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Luísa Curela Cuvili, nascida a 1 de Abril de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607601963M, solteira, filha de Curela Cuvili e de Quiacohanue Ninga, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Tomé João Mocuba, nascido a 10 de Dezembro de 1999, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606128081C, solteiro, filho de António Mucuba e de Susana João, natural de Mucare, Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Virgínia Jacinto, nascida a 14 de Maio de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607430836C, solteira, filha de Jacinto Paconeta e de Laurinda José, natural de Namiope, Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Laurinda José, nascida a 1 de Janeiro de 1965, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 376700002147768, solteira, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Namigonha
  2. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação Associação Namigonha.
  5. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Hapanama, Namigonha.
  6. Número ou marcador, página 11: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 12: Fundos da associação
  42. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  44. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 12: Membros
  47. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 12: Voluntários
  50. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  55. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  58. Texto do artigo, página 12: por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação Namigonha:
  63. Texto do artigo, página 12: Faustino Diogo António, nascido a 25 de Outubro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859097B, solteiro, filho de Diogo António e de Fátima Manivela, natural de Namitotelane, Murrupula.
  64. Texto do artigo, página 12: Clara Manuel Lopis João, nascida a 20 de Janeiro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607422182C, solteira, filha de Manuel Lopes João e de Luísa Curela, natural de Nampula.
  65. Texto do artigo, página 12: Carlos Alberto Mirapa, nascido a 25 de Dezembro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607711087B, solteiro, filho de Alberto Mirapa e de Munlolima Cão, natural de Namiope, Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 12: Leandro Luís Alide, nascido a 1 de Janeiro de 1962, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606153562B, solteiro, filho de Alide Muteque Liuane e de Quihauca Namutia, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 12: Natália Silva, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 476700002147767, solteira, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 12: Afonso Ninca, nascido a 8 de Março de 1966, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 907800002147764, solteiro, filho de Ninca Covile e de Luísa Calima, natural de Namiope, Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 12: Luísa Curela Cuvili, nascida a 1 de Abril de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607601963M, solteira, filha de Curela Cuvili e de Quiacohanue Ninga, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 12: Tomé João Mocuba, nascido a 10 de Dezembro de 1999, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606128081C, solteiro, filho de António Mucuba e de Susana João, natural de Mucare, Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 12: Virgínia Jacinto, nascida a 14 de Maio de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607430836C, solteira, filha de Jacinto Paconeta e de Laurinda José, natural de Namiope, Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 12: Laurinda José, nascida a 1 de Janeiro de 1965, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 376700002147768, solteira, natural de Murrupula.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.