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- Texto do artigo, página 25: Bit By Bit Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Março de dois mil e vinte e três da sociedade Bit By Bit Import & Export, Limitada, pessoa colectiva registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100146991, deliberaram a divisão e cedência de quota, onde o sócio Rafael Manuel Mazuze, cede a 25% da quota detida, correspondente ao valor nominal de 625.000,00MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais) ao sócio Ciclo 360, Limitada e aumento de capital social de duzentos e cinquenta mil meticais para dois milhões e quinhentos mil meticais, integralmente subscritos e realizados.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência dessas deliberações ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois
- Texto do artigo, página 25: milhões e quinhentos mil meticais, cor-respondente à soma de duas quotas, a saber:
- Texto do artigo, página 25: a)Rafael Manuel Mazuze, uma quota de 625.000,00MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Ciclo 360, Limitada, uma quota de 1.875.000,00MT (um milhão e oitocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo dos sócios, sendo necessárias três assinaturas dos sócios para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode constituir mandatários para a prática de determinados actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos, ou delegar a gestão corrente da sociedade a terceiros a quem, se for decidida tal delegação, serão conferidos poderes para decidir e representar a sociedade nas matérias expressamente indicadas, e somente a essas, na delegação de poderes.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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