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Texto do artigo · p. 28 Dr. Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101959430, uma entidade denominada Dr. Chicken, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Wilson Paulo António Cumbe, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Intaca, casa 12, parcela 25, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217090B, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Suzete da Graça Romão Chinavane Cumbe, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Intaca, casa 12, parcela 25, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217079B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Dr Chicken, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 29 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou fora desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Wilson Paulo António Cumbe e 15% do capital social, pertecente a sócia Suzete da Graça Romão Chinavane Cumbe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime dos sócios desde que esteja dentro da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passará desde já ao cargo do sócio Wilson Paulo António Cumbe nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 29 CLAÚSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo so sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Dr. Chicken, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101959430, uma entidade denominada Dr. Chicken, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Wilson Paulo António Cumbe, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Intaca, casa 12, parcela 25, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217090B, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 28: Suzete da Graça Romão Chinavane Cumbe, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Intaca, casa 12, parcela 25, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217079B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Dr Chicken, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de restauração;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Serviços de catering;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou fora desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
  24. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Wilson Paulo António Cumbe e 15% do capital social, pertecente a sócia Suzete da Graça Romão Chinavane Cumbe.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime dos sócios desde que esteja dentro da lei.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  29. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passará desde já ao cargo do sócio Wilson Paulo António Cumbe nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Texto do artigo, página 29: CLAÚSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo so sócio quando assim o entender.
  41. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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