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Texto do artigo · p. 33 N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 101854833 denominada N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Anselmo Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade unipessoal adota a denominação de N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Tete, bairro Chingodzi, rua da Unidade Africana, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercio diverso;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio o senhor Anselmo pedro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Anselmo Pedro ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 17 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 101854833 denominada N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Anselmo Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal adota a denominação de N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Tete, bairro Chingodzi, rua da Unidade Africana, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviço diverso;
  10. Número ou marcador, página 33: b) Comercio diverso;
  11. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio o senhor Anselmo pedro.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Anselmo Pedro ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  24. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 33: Pemba, 17 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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