Associação Olelihana de Umuatho
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Associação Olelihana de Umuatho
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- Texto do artigo, página 16: Associação Olelihana de Umuatho
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação Associação Olelihana de Umuatho.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Umuatho.
- Número ou marcador, página 16: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Voluntários
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Olelihana de Umuatho:
- Texto do artigo, página 17: Herder António Musonha Macaoco Lauiha, nascida a 24 de Agosto de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03110631843M, solteiro, filha de António Lauiha e de Ana António Musonha Maroco, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Nelsa Isidro Mahuca, nascida a 1 de Janeiro de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031107436936Q, solteira, filha de Isidro Mahuca e de Maria Cintura, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Júlio Manuel, nascida a 6 de Agosto de 1977, portador de cartão de eleitor n.º 03023408051914283 (030234-02/322), solteiro, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Teresa Muahareque, nascida a 7 de Abril de 1978, portadora de cartão de eleitor n.º 030234-20051910492 (030234-02/149), solteira, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Domingas António Rachide, nascida a 16 de Março de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547642P, solteira, filha de António Rachide e de Maria Macario, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Ermelinda Pedro Uarirya, nascida a 6 de Agosto de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547641A, solteira, filha de Pedro Uarirya e de Angélica António, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Elsa António Alberto, nascido a 12 de Julho de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606653712D, solteira, filha de António Alberto e de Helena Joaquim, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Laura Vicente Macuacua, nascida a 1 de Junho de 1986, portadora de assento n.º 1211, solteira, filha de e de Vicente Macuacua e de Cristina Bilonque, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Madelena Francisco Luesa, nascida a 16 de Junho de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031605868058S, solteira, filha de Francisco Luesa e de Beatriz Uachipa, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Amina Alberto, nascida a 1 de Março de 1970, portadora de assento n.º 2388, solteira, filha de Alberto Pacial e de Joaquina Munhacula, natural de Umuatho, Murrupula.
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