Associação Osukiherana Wanipuete
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Associação Osukiherana Wanipuete
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- Texto do artigo, página 17: Associação Osukiherana Wanipuete
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação Associação Osukiherana Wanipuete.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Namitotelane, comunidade de Namiope, Nipuete.
- Número ou marcador, página 17: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Membros
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Voluntários
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Osukiherana Wanipuete:
- Texto do artigo, página 18: Jonita Ernesto Albano, nascido a 4 de Março de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607613345B, solteira, filha de Ernesto Albano e de Adelaide José, natural de Matemo, Gilé;
- Texto do artigo, página 18: Delfina Munahie Mpeheria, nascida a 1 de Abril de 1954, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607324814I, solteira, filha de Lipaneque Impeheria e de Murimanira Munahie, natural de Mucare, Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: Armando Sabonete Muaprado, nascido a 12 de Outubro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607430741N, solteiro, filho de Sabonete Muaprato e de Unlarivano Mutucha, natural de Namiope, Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: Alberto Jaime Calavete, nascido a 6 de Abril de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607301086N, solteiro, filho de Jaime Calavete e de Julieta Romuliua, natural de Namiope, Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: Rafael Alfredo Abdas, nascido a 5 de Agosto de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607422007D, solteiro, filho de Alfredo Abdas e de Madalena Munvara, natural de Namiope, Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: Pedro Estêvão Promosa, nascido a 14 de Março de 1988, portador de assento de cédula n.º 598, solteiro, filho de Estêvão Promosa e de Julieta Ualeva, natural de Namiope, Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: Raul Gabriel Alexandre, nascida a 12 de Março de 1992, portador de assento de cédula n.º 4754, solteiro, filho de Gabriel Alexadre e de Sustina Sustino, natural de Namiope, Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: Catarina Afonso Murrimona, nascida a 4 de Junho de 1998, portadora de cartão do eleitor n.º 030380-28041910532 (030380-02/045), solteira, natural de Mucare, Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: Maecelino Ioquina, nascido a 1 de Janeiro de 1985, portador de cartão de eleitor n.º 030380-15051915398 (030380-03/194), solteiro, natural de Mucare, Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: Amir António, nascido a 23 de Abril de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604141972A, solteiro, filho de António Inloca e de Victoria Cocieque, natural de Namiope, Murrupula.
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