Associação Osukiherana Wanipuete

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Associação Osukiherana Wanipuete

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Texto do artigo · p. 17 Associação Osukiherana Wanipuete
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação Associação Osukiherana Wanipuete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Namitotelane, comunidade de Namiope, Nipuete.
Número ou marcador · p. 17 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Voluntários
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Relação nominal dos membros da Associação Osukiherana Wanipuete:
Texto do artigo · p. 18 Jonita Ernesto Albano, nascido a 4 de Março de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607613345B, solteira, filha de Ernesto Albano e de Adelaide José, natural de Matemo, Gilé;
Texto do artigo · p. 18 Delfina Munahie Mpeheria, nascida a 1 de Abril de 1954, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607324814I, solteira, filha de Lipaneque Impeheria e de Murimanira Munahie, natural de Mucare, Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Armando Sabonete Muaprado, nascido a 12 de Outubro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607430741N, solteiro, filho de Sabonete Muaprato e de Unlarivano Mutucha, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Alberto Jaime Calavete, nascido a 6 de Abril de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607301086N, solteiro, filho de Jaime Calavete e de Julieta Romuliua, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Rafael Alfredo Abdas, nascido a 5 de Agosto de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607422007D, solteiro, filho de Alfredo Abdas e de Madalena Munvara, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Pedro Estêvão Promosa, nascido a 14 de Março de 1988, portador de assento de cédula n.º 598, solteiro, filho de Estêvão Promosa e de Julieta Ualeva, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Raul Gabriel Alexandre, nascida a 12 de Março de 1992, portador de assento de cédula n.º 4754, solteiro, filho de Gabriel Alexadre e de Sustina Sustino, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Catarina Afonso Murrimona, nascida a 4 de Junho de 1998, portadora de cartão do eleitor n.º 030380-28041910532 (030380-02/045), solteira, natural de Mucare, Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Maecelino Ioquina, nascido a 1 de Janeiro de 1985, portador de cartão de eleitor n.º 030380-15051915398 (030380-03/194), solteiro, natural de Mucare, Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Amir António, nascido a 23 de Abril de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604141972A, solteiro, filho de António Inloca e de Victoria Cocieque, natural de Namiope, Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Osukiherana Wanipuete
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação Associação Osukiherana Wanipuete.
  5. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Namitotelane, comunidade de Namiope, Nipuete.
  6. Número ou marcador, página 17: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 17: Fundos da associação
  42. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  44. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 18: Membros
  47. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 18: Voluntários
  50. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  55. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  58. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Osukiherana Wanipuete:
  63. Texto do artigo, página 18: Jonita Ernesto Albano, nascido a 4 de Março de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607613345B, solteira, filha de Ernesto Albano e de Adelaide José, natural de Matemo, Gilé;
  64. Texto do artigo, página 18: Delfina Munahie Mpeheria, nascida a 1 de Abril de 1954, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607324814I, solteira, filha de Lipaneque Impeheria e de Murimanira Munahie, natural de Mucare, Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 18: Armando Sabonete Muaprado, nascido a 12 de Outubro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607430741N, solteiro, filho de Sabonete Muaprato e de Unlarivano Mutucha, natural de Namiope, Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 18: Alberto Jaime Calavete, nascido a 6 de Abril de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607301086N, solteiro, filho de Jaime Calavete e de Julieta Romuliua, natural de Namiope, Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 18: Rafael Alfredo Abdas, nascido a 5 de Agosto de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607422007D, solteiro, filho de Alfredo Abdas e de Madalena Munvara, natural de Namiope, Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 18: Pedro Estêvão Promosa, nascido a 14 de Março de 1988, portador de assento de cédula n.º 598, solteiro, filho de Estêvão Promosa e de Julieta Ualeva, natural de Namiope, Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 18: Raul Gabriel Alexandre, nascida a 12 de Março de 1992, portador de assento de cédula n.º 4754, solteiro, filho de Gabriel Alexadre e de Sustina Sustino, natural de Namiope, Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 18: Catarina Afonso Murrimona, nascida a 4 de Junho de 1998, portadora de cartão do eleitor n.º 030380-28041910532 (030380-02/045), solteira, natural de Mucare, Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 18: Maecelino Ioquina, nascido a 1 de Janeiro de 1985, portador de cartão de eleitor n.º 030380-15051915398 (030380-03/194), solteiro, natural de Mucare, Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 18: Amir António, nascido a 23 de Abril de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604141972A, solteiro, filho de António Inloca e de Victoria Cocieque, natural de Namiope, Murrupula.
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