Associação Muethelo Wathu

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Associação Muethelo Wathu

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Texto do artigo · p. 9 Associação Muethelo Wathu
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação Associação Muethelo Wathu.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Namitotelane.
Número ou marcador · p. 9 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Voluntários
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Relação nominal dos membros da Associação Muethelo Wathu:
Texto do artigo · p. 10 Paulo Jeneque Iomuirano, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 542300002147766, solteiro, filho de Jeneque Iomuirano e de Atia Musope, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 António Pantaleão, nascido a 2 de Março de 1980, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 152300002147767, solteiro, filho de Pantaleão Iohalatho e de Luciana Mussuna, natural de Nainhotho, Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 José Alberto dos Santos, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607907648C, solteiro, filho de Alberto dos Santos e Elisa Basílio, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 Eurico António, nascido a 24 de Setembro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602171034, solteiro, filho de António Uaite e de Inês Azuate, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 Francisco Paulo, nascido a 2 de Dezembro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607907505D, solteiro, filho de Paulo Muamuieva e de Atia Cenquenta, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 Tomás Muapathe Cailé, nascido a 6 de Junho de 1969, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607430870B, solteiro, filho de José Chailé e de Amélia Muapathe, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 Silvestre Achi Nyava, nascido a 16 de Junho de 1994, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 852300002147760, solteiro, filho de Achi Nyava e de Anastácia José, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 Pedro António Xavier, nascido a 23 de Agosto de 2001, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 252300002147766, solteiro, filho de Alberto Xavier e de Ancha António, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 Dionísio Daniel, nascido a 5 de Agosto de 1985, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 062300002147766, solteiro, filho de Daniel Cigarro e de Cacilda Joaquim, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 Agostinho Cuthucula Muchinchene, nascido a 6 de Agosto de 1996, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 952300002147769, solteiro, natural de Namicopo, Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Muethelo Wathu
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Muethelo Wathu.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Namitotelane.
  6. Número ou marcador, página 9: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 10: Fundos da associação
  42. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  44. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 10: Membros
  47. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 10: Voluntários
  50. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  58. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros da Associação Muethelo Wathu:
  63. Texto do artigo, página 10: Paulo Jeneque Iomuirano, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 542300002147766, solteiro, filho de Jeneque Iomuirano e de Atia Musope, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 10: António Pantaleão, nascido a 2 de Março de 1980, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 152300002147767, solteiro, filho de Pantaleão Iohalatho e de Luciana Mussuna, natural de Nainhotho, Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 10: José Alberto dos Santos, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607907648C, solteiro, filho de Alberto dos Santos e Elisa Basílio, natural de Namiope, Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 10: Eurico António, nascido a 24 de Setembro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602171034, solteiro, filho de António Uaite e de Inês Azuate, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 10: Francisco Paulo, nascido a 2 de Dezembro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607907505D, solteiro, filho de Paulo Muamuieva e de Atia Cenquenta, natural de Namiope, Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 10: Tomás Muapathe Cailé, nascido a 6 de Junho de 1969, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607430870B, solteiro, filho de José Chailé e de Amélia Muapathe, natural de Namiope, Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 10: Silvestre Achi Nyava, nascido a 16 de Junho de 1994, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 852300002147760, solteiro, filho de Achi Nyava e de Anastácia José, natural de Namiope, Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 10: Pedro António Xavier, nascido a 23 de Agosto de 2001, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 252300002147766, solteiro, filho de Alberto Xavier e de Ancha António, natural de Namiope, Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 10: Dionísio Daniel, nascido a 5 de Agosto de 1985, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 062300002147766, solteiro, filho de Daniel Cigarro e de Cacilda Joaquim, natural de Namiope, Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 10: Agostinho Cuthucula Muchinchene, nascido a 6 de Agosto de 1996, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 952300002147769, solteiro, natural de Namicopo, Murrupula.
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