Associação Futuro da Confiança

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Associação Futuro da Confiança

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Texto do artigo · p. 6 Associação Futuro da Confiança
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação Futuro da Confiança.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Mukhare.
Número ou marcador · p. 6 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 7 que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Voluntários
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Relação nominal dos membros da Associação Futuro da Confiança:
Texto do artigo · p. 7 Celestino Gabriel Urama, nascido a 16 de Agosto de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606660768S, solteiro, filho de Gabriel Urama e de Victória Pinto, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Cristina Mutarica Muihia, nascida a 4 de Dezembro de 1967, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607325103Q, solteira, filha de Saide Muihia e de Ema Mutarica, natural de Mucarre, Murrupula.
Texto do artigo · p. 7 Orlando João, nascido a 27 de Junho de 1986, portador de cartão de eleitor n.º 03038003051911465(030380-02/252), solteiro, natural de Mucarre, Murrupula.
Texto do artigo · p. 7 Graciano Tulua Couve, nascido a 15 de Agosto de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604870430I, solteiro, filho de Mário Couve e de Maria Tulua, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 7 Manuel Júlio Teaneque Calavete, nascido a 18 de Outubro de 1994, portador de assento de cédula n.º 12035, solteiro, filho de Júlio Calavete e de Maria Olinda Teaneque, natural de Mucare, Murrupula.
Texto do artigo · p. 7 Anicedo Armando Vicente, nascido a 23 de Outubro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607325161D, solteiro, filho de Armando Vicente e de Cláudia Calavete, natural de Mucare, Murrupula.
Texto do artigo · p. 7 Eusébio Xavier, nascido a 2 de Novembro de 1980, portador de cartão de eleitor n.º 030380-19041915245 (030380-01/367), solteiro, natural de Mucare, Murrupula.
Texto do artigo · p. 7 António Júlio Calavete, nascido a 1 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607430784P, solteiro, filho de Júlio Calavete e de Maria Deolinda Teaneque, natural de Mucare, Murrupula.
Texto do artigo · p. 7 Gildo Januário Miguel, nascida a 10 de Outubro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607430605B, solteiro, filho de Januário Miguel e de Luísa Daniel, natural de Mucare, Murrupula.
Texto do artigo · p. 7 Maria Ernesto, nascida a 15 de Agosto de 1975, portadora de cartão de eleitor n.º 03038016041910461 (030380-01/069), solteira, natural de Mucare, Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Futuro da Confiança
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Futuro da Confiança.
  5. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Mukhare.
  6. Número ou marcador, página 6: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 6: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 6: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
  42. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  44. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 6: Membros
  47. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares
  48. Texto do artigo, página 7: que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  50. Texto do artigo, página 7: Voluntários
  51. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  54. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
  59. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  61. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos membros da Associação Futuro da Confiança:
  64. Texto do artigo, página 7: Celestino Gabriel Urama, nascido a 16 de Agosto de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606660768S, solteiro, filho de Gabriel Urama e de Victória Pinto, natural de Nampula.
  65. Texto do artigo, página 7: Cristina Mutarica Muihia, nascida a 4 de Dezembro de 1967, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607325103Q, solteira, filha de Saide Muihia e de Ema Mutarica, natural de Mucarre, Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 7: Orlando João, nascido a 27 de Junho de 1986, portador de cartão de eleitor n.º 03038003051911465(030380-02/252), solteiro, natural de Mucarre, Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 7: Graciano Tulua Couve, nascido a 15 de Agosto de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604870430I, solteiro, filho de Mário Couve e de Maria Tulua, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 7: Manuel Júlio Teaneque Calavete, nascido a 18 de Outubro de 1994, portador de assento de cédula n.º 12035, solteiro, filho de Júlio Calavete e de Maria Olinda Teaneque, natural de Mucare, Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 7: Anicedo Armando Vicente, nascido a 23 de Outubro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607325161D, solteiro, filho de Armando Vicente e de Cláudia Calavete, natural de Mucare, Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 7: Eusébio Xavier, nascido a 2 de Novembro de 1980, portador de cartão de eleitor n.º 030380-19041915245 (030380-01/367), solteiro, natural de Mucare, Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 7: António Júlio Calavete, nascido a 1 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607430784P, solteiro, filho de Júlio Calavete e de Maria Deolinda Teaneque, natural de Mucare, Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 7: Gildo Januário Miguel, nascida a 10 de Outubro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607430605B, solteiro, filho de Januário Miguel e de Luísa Daniel, natural de Mucare, Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 7: Maria Ernesto, nascida a 15 de Agosto de 1975, portadora de cartão de eleitor n.º 03038016041910461 (030380-01/069), solteira, natural de Mucare, Murrupula.
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