Associação Othokelela

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Associação Othokelela

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Texto do artigo · p. 18 Associação Othokelela
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação Associação Othokelela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Muchelelene.
Número ou marcador · p. 18 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Membros
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Voluntários
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros da Associação Othokelela:
Texto do artigo · p. 19 Agostinho Alberto, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607895449N, solteiro, filho de Alberto Ibraimo e de Olinda Jamal, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 Armando Eusébio Calavete, nascido a 20 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933524, solteiro, filho de Ernesto Calavete e de Maria Curassa, natural de Muchelelene, Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 António Afonso Thimpua, nascido a 5 de Março de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607920825M, solteiro, filho de Afonso Mel e de Rosalina Thimpua, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 Alberto Horta Uantia, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933447C, solteiro, filho de Horta Uantia e de Joana Muhoro, natural de Muchelelene, Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 Ana Maria Lourço, nascida a 1 de Janeiro de 1963, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031605867960A, filha de Lourenço Lima e de Margarida João, solteira, natural de Muchelelenr, Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 Orlando Daniel Alberto, nascido a 22 de Julho de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107832405P, solteiro filho de Daniel Alberto e de Julieta Gabriel, natural de Muchelelene, Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 Lúcia Afonso Mele, nascida a 5 de maio de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933611Q, solteira, filha de Afonso Mele e de Rosalina Pedro, natural de Muchelelene, Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 Elisa Sabonete, nascida a 6 de Dezembro de 1985, portadora de cartão de eleitor n.º 030989-03051906497 (030989-02/533), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 Estre Estrela Afonso, nascido a 29 de Outubro de 1981, potador de Bilhete de Identidade n.º 0316072234828B, solteiro, filho de Afonso João Navio e de Estela Martela Amisse, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 Cristina Rafael Nihuta, nascida a 12 de Outubro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933578F, solteira, filha de Ana Maria Lourenço e de Rafael Nihuta, natural de Muchelelene, Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Othokelela
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação Associação Othokelela.
  5. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Muchelelene.
  6. Número ou marcador, página 18: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 19: Fundos da associação
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  44. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 19: Membros
  47. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 19: Voluntários
  50. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  55. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  58. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Othokelela:
  63. Texto do artigo, página 19: Agostinho Alberto, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607895449N, solteiro, filho de Alberto Ibraimo e de Olinda Jamal, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 19: Armando Eusébio Calavete, nascido a 20 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933524, solteiro, filho de Ernesto Calavete e de Maria Curassa, natural de Muchelelene, Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 19: António Afonso Thimpua, nascido a 5 de Março de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607920825M, solteiro, filho de Afonso Mel e de Rosalina Thimpua, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 19: Alberto Horta Uantia, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933447C, solteiro, filho de Horta Uantia e de Joana Muhoro, natural de Muchelelene, Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 19: Ana Maria Lourço, nascida a 1 de Janeiro de 1963, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031605867960A, filha de Lourenço Lima e de Margarida João, solteira, natural de Muchelelenr, Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 19: Orlando Daniel Alberto, nascido a 22 de Julho de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107832405P, solteiro filho de Daniel Alberto e de Julieta Gabriel, natural de Muchelelene, Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 19: Lúcia Afonso Mele, nascida a 5 de maio de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933611Q, solteira, filha de Afonso Mele e de Rosalina Pedro, natural de Muchelelene, Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 19: Elisa Sabonete, nascida a 6 de Dezembro de 1985, portadora de cartão de eleitor n.º 030989-03051906497 (030989-02/533), solteira, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 19: Estre Estrela Afonso, nascido a 29 de Outubro de 1981, potador de Bilhete de Identidade n.º 0316072234828B, solteiro, filho de Afonso João Navio e de Estela Martela Amisse, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 19: Cristina Rafael Nihuta, nascida a 12 de Outubro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933578F, solteira, filha de Ana Maria Lourenço e de Rafael Nihuta, natural de Muchelelene, Murrupula.
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