Associação Othokelela
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Associação Othokelela
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- Texto do artigo, página 18: Associação Othokelela
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação Associação Othokelela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Muchelelene.
- Número ou marcador, página 18: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Voluntários
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Othokelela:
- Texto do artigo, página 19: Agostinho Alberto, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607895449N, solteiro, filho de Alberto Ibraimo e de Olinda Jamal, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: Armando Eusébio Calavete, nascido a 20 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933524, solteiro, filho de Ernesto Calavete e de Maria Curassa, natural de Muchelelene, Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: António Afonso Thimpua, nascido a 5 de Março de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607920825M, solteiro, filho de Afonso Mel e de Rosalina Thimpua, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: Alberto Horta Uantia, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933447C, solteiro, filho de Horta Uantia e de Joana Muhoro, natural de Muchelelene, Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: Ana Maria Lourço, nascida a 1 de Janeiro de 1963, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031605867960A, filha de Lourenço Lima e de Margarida João, solteira, natural de Muchelelenr, Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: Orlando Daniel Alberto, nascido a 22 de Julho de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107832405P, solteiro filho de Daniel Alberto e de Julieta Gabriel, natural de Muchelelene, Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: Lúcia Afonso Mele, nascida a 5 de maio de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933611Q, solteira, filha de Afonso Mele e de Rosalina Pedro, natural de Muchelelene, Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: Elisa Sabonete, nascida a 6 de Dezembro de 1985, portadora de cartão de eleitor n.º 030989-03051906497 (030989-02/533), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: Estre Estrela Afonso, nascido a 29 de Outubro de 1981, potador de Bilhete de Identidade n.º 0316072234828B, solteiro, filho de Afonso João Navio e de Estela Martela Amisse, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: Cristina Rafael Nihuta, nascida a 12 de Outubro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933578F, solteira, filha de Ana Maria Lourenço e de Rafael Nihuta, natural de Muchelelene, Murrupula.
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