Associação Futuro Melhor

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Associação Futuro Melhor

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Texto do artigo · p. 7 Associação Futuro Melhor
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação Associação Futuro Melhor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Mitande.
Número ou marcador · p. 7 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Voluntários
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Relação nominal dos membros da Associação Futuro Melhor:
Texto do artigo · p. 8 Sábado Mussa, nascido a 7 de Janeiro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 010604758747B, solteiro, filho de Mussa Mulato e de Aliana Tura, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 8 Hilário Cássimo, nascido a 5 de Abril de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 01010571414Q, solteiro, filho de Cássimo Adolfo e de Fatima Majesso, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 8 Tomé Mussa Milatho, nascido a 6 de Março de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 010604852727B, solteiro, filho de Mussa Mulatho e de Ana Maria Uaquessa, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 8 Ana Maria Uaguesa Anela, nascida a 25 de Novembro de 1954, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010107682048Q, solteira, filha de Uaguesa Muloma Anela e de Liquina Nanthua, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 8 Margarida Artur Amisse, nascida a 8 de Fevereiro de 1974, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010405639012J, solteira, filha de Artur Amisse e de Deolinda José, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 8 Waite Issa, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 010707110978M, solteiro, filho de Issa Buanaide e de Cristina Alane, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 8 Rosalina Guidione, nascida a 5 de Outubro de 1959, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filha de Diguissone e de Assaina Ntacanha, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 8 Cristina Francisco, nascida a 16 de Outubro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101682416A, solteira, filha de Francisco Mendes e de Margarida Artur, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 8 António Contino Namuipa, nascido a 20 de Junho de 1969, portador de Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteiro, filho de Contino Namuipa e de Deolinda Dionísio, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 8 Quizenia Jamassua, nascida a 3 de Fevereiro de 1995, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010607470410J, solteira, filha de Jamassua Salema e de Esperança Iahaia, natural de Mandimba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Futuro Melhor
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação Associação Futuro Melhor.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Mitande.
  6. Número ou marcador, página 7: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 8: Fundos da associação
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  44. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 8: Membros
  47. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 8: Voluntários
  50. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  58. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 8: Relação nominal dos membros da Associação Futuro Melhor:
  63. Texto do artigo, página 8: Sábado Mussa, nascido a 7 de Janeiro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 010604758747B, solteiro, filho de Mussa Mulato e de Aliana Tura, natural de Mandimba.
  64. Texto do artigo, página 8: Hilário Cássimo, nascido a 5 de Abril de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 01010571414Q, solteiro, filho de Cássimo Adolfo e de Fatima Majesso, natural de Mandimba.
  65. Texto do artigo, página 8: Tomé Mussa Milatho, nascido a 6 de Março de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 010604852727B, solteiro, filho de Mussa Mulatho e de Ana Maria Uaquessa, natural de Mandimba;
  66. Texto do artigo, página 8: Ana Maria Uaguesa Anela, nascida a 25 de Novembro de 1954, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010107682048Q, solteira, filha de Uaguesa Muloma Anela e de Liquina Nanthua, natural de Mandimba;
  67. Texto do artigo, página 8: Margarida Artur Amisse, nascida a 8 de Fevereiro de 1974, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010405639012J, solteira, filha de Artur Amisse e de Deolinda José, natural de Mandimba;
  68. Texto do artigo, página 8: Waite Issa, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 010707110978M, solteiro, filho de Issa Buanaide e de Cristina Alane, natural de Mandimba;
  69. Texto do artigo, página 8: Rosalina Guidione, nascida a 5 de Outubro de 1959, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filha de Diguissone e de Assaina Ntacanha, natural de Mandimba;
  70. Texto do artigo, página 8: Cristina Francisco, nascida a 16 de Outubro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101682416A, solteira, filha de Francisco Mendes e de Margarida Artur, natural de Mandimba;
  71. Texto do artigo, página 8: António Contino Namuipa, nascido a 20 de Junho de 1969, portador de Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteiro, filho de Contino Namuipa e de Deolinda Dionísio, natural de Mandimba;
  72. Texto do artigo, página 8: Quizenia Jamassua, nascida a 3 de Fevereiro de 1995, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010607470410J, solteira, filha de Jamassua Salema e de Esperança Iahaia, natural de Mandimba.
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