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Texto do artigo · p. 30 Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e oito de Março dois mil vinte e três, pelas onze horas a sociedade Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, matriculada na Conservatoria das Entidades Legais sob NUEL 100573946, Deliberou-se a ampliação do objecto da seguinte actividade: actividades de take away.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto e prazo de duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering, ornamentação e eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para a realização e pressecução do objecto social da sociedade, incluirá também, prática de todos actos e operações para uma boa administração, bem como outros acessórios complementares permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A responsabilidade técnica pelo exercicio da actividade profissional compete a sócia.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição. Actividades de take away.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e oito de Março dois mil vinte e três, pelas onze horas a sociedade Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, matriculada na Conservatoria das Entidades Legais sob NUEL 100573946, Deliberou-se a ampliação do objecto da seguinte actividade: actividades de take away.
  3. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 30: (Objecto e prazo de duração)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering, ornamentação e eventos.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Para a realização e pressecução do objecto social da sociedade, incluirá também, prática de todos actos e operações para uma boa administração, bem como outros acessórios complementares permitidos por lei.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) A responsabilidade técnica pelo exercicio da actividade profissional compete a sócia.
  9. Número ou marcador, página 30: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição. Actividades de take away.
  10. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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