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Texto do artigo · p. 32 Longboat Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Longboat Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 101810089, entre Richard Mac Nicol e Munhumutapa Trading Group Africa (“MTG”), nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, cujos estatutos são regidos pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 32 que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Longboat Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Agenciamento de cargas em trânsito nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 32 b) Transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 32 d) Armazenagem, manuseamento, expedição e distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 32 e) Arrendamento e subarrendamento de instalações de armazenamento de mercadorias e outros serviços bem como actividades de gerenciamento de armazéns;
Número ou marcador · p. 32 f) Prestação de serviços em nome de terceiros de supervisão de conferência, armazenagem e distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 32 g) Aluguer de viaturas e gestão de frota;
Número ou marcador · p. 32 h) Assistência, manutenção e reparação de frota automóvel;
Número ou marcador · p. 32 i) Prestação de serviços de engenharia mecânica, conexos com assistência, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, mecânica de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 j) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 32 k) Prestação de serviços de procurement, administração e gestão de compras;
Número ou marcador · p. 32 l) Prestação de serviços de consultoria de empresarial, de gestão e negócios nas áreas de actividades constantes no objecto social;
Número ou marcador · p. 32 m) Revenda de combustíveis e óleos;
Número ou marcador · p. 32 n) Comércio a grosso e a retalho de produtos e mercadorias conexas com a actividade desenvolvida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 32 o) Importação e exportação de máquinas, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, correspondente ao sócio Richard Mac Nicol;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, correspondente à sócia Munhumutapa Trading Group Africa (“MTG”).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação dos sócios poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas
Texto do artigo · p. 32 para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios deliberarem sem estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceite pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Richard Mac Nicol e de Terence Michael Odendaal, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Longboat Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Longboat Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 101810089, entre Richard Mac Nicol e Munhumutapa Trading Group Africa (“MTG”), nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, cujos estatutos são regidos pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 32: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Longboat Logistics, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Sede e âmbito
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Agenciamento de cargas em trânsito nacional ou internacional;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Transporte nacional e internacional;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Armazenagem, manuseamento, expedição e distribuição de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 32: e) Arrendamento e subarrendamento de instalações de armazenamento de mercadorias e outros serviços bem como actividades de gerenciamento de armazéns;
  20. Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços em nome de terceiros de supervisão de conferência, armazenagem e distribuição de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 32: g) Aluguer de viaturas e gestão de frota;
  22. Número ou marcador, página 32: h) Assistência, manutenção e reparação de frota automóvel;
  23. Número ou marcador, página 32: i) Prestação de serviços de engenharia mecânica, conexos com assistência, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, mecânica de máquinas e equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 32: j) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho;
  25. Número ou marcador, página 32: k) Prestação de serviços de procurement, administração e gestão de compras;
  26. Número ou marcador, página 32: l) Prestação de serviços de consultoria de empresarial, de gestão e negócios nas áreas de actividades constantes no objecto social;
  27. Número ou marcador, página 32: m) Revenda de combustíveis e óleos;
  28. Número ou marcador, página 32: n) Comércio a grosso e a retalho de produtos e mercadorias conexas com a actividade desenvolvida pela sociedade;
  29. Número ou marcador, página 32: o) Importação e exportação de máquinas, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 32: Capital social
  32. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, correspondente ao sócio Richard Mac Nicol;
  34. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, correspondente à sócia Munhumutapa Trading Group Africa (“MTG”).
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  37. Texto do artigo, página 32: Por deliberação dos sócios poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas
  41. Texto do artigo, página 32: para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios deliberarem sem estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceite pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Richard Mac Nicol e de Terence Michael Odendaal, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2022. — A Conser-
  52. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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