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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Mulher em Acção, situada no posto Administrativo de Ribáuè – Sede, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Mulher em Acção.
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