Associação Niwanane

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Associação Niwanane

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Texto do artigo · p. 13 Associação Niwanane
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação Associação Niwanane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Rovuma 1.
Número ou marcador · p. 13 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Voluntários
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Relação nominal dos membros da Associação Niwanane:
Texto do artigo · p. 13 Odete Venâncio Raul, nascida a 27 de Abril de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608867895F, solteira, filha de Venâncio Raul e de Marta Omar, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 Delfina Carlitos, nascida a 11 de Março de 1990, portadora de cartão de eleitor n.º 03293626041915394 (032936-01/469), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 Sílvia Raul Lâmina, nascida a 26 de Dezembro de 2005, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607425821M, solteira, filha de Raul Lâmina e de Estela Atanásio, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 Lúcia Miguel Arcanjo, nascida a 6 de Agosto de 1961, portadora de assento de cédula n.º 49, solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 Marta Ali Muaquiua, nascida a 24 de Agosto de 1984, portadora de cartão de eleitor n.º 032075-08051912569 (0302075-03/741), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 Ana Paula Pedro, nascida a 31 de Outubro de 2001, titular de Bilhete de Identidade n.º 031606542592B, solteira, filha de Pedro Américo e Rosa da Glória André, natural de Nacala, Porto;
Texto do artigo · p. 13 Célia Francisco Velicha, nascida a 29 de Março de 1984, portadora de assento de cédula n.º 4783, solteira, filha de Francisco Velicha e de Maria Culete, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 Rabia Afonso, nascida a 1 de Fevereiro de 1973, portadora de cartão de eleitor n.º 03207519041908325 (032075-01/455), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 14 Sofia Celestino, nascida a 2 de Fevereiro de 2003, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030908868319F, solteira, filha de Celestino Américo e de Quinlihene Constantino, natural de Memba;
Texto do artigo · p. 14 Glória do Rosário Saguate, nascida a 11 de Janeiro de 1988, portadora de assento n.º 11222, solteira, filha de Rosário Saguate e de Maria de Fátima Tabuada, natural de Umuatho, Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Niwanane
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação Associação Niwanane.
  5. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Rovuma 1.
  6. Número ou marcador, página 13: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 13: Fundos da associação
  42. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  44. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 13: Membros
  47. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 13: Voluntários
  50. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  55. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  57. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  58. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Niwanane:
  63. Texto do artigo, página 13: Odete Venâncio Raul, nascida a 27 de Abril de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608867895F, solteira, filha de Venâncio Raul e de Marta Omar, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 13: Delfina Carlitos, nascida a 11 de Março de 1990, portadora de cartão de eleitor n.º 03293626041915394 (032936-01/469), solteira, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 13: Sílvia Raul Lâmina, nascida a 26 de Dezembro de 2005, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607425821M, solteira, filha de Raul Lâmina e de Estela Atanásio, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 13: Lúcia Miguel Arcanjo, nascida a 6 de Agosto de 1961, portadora de assento de cédula n.º 49, solteira, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 13: Marta Ali Muaquiua, nascida a 24 de Agosto de 1984, portadora de cartão de eleitor n.º 032075-08051912569 (0302075-03/741), solteira, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 13: Ana Paula Pedro, nascida a 31 de Outubro de 2001, titular de Bilhete de Identidade n.º 031606542592B, solteira, filha de Pedro Américo e Rosa da Glória André, natural de Nacala, Porto;
  69. Texto do artigo, página 13: Célia Francisco Velicha, nascida a 29 de Março de 1984, portadora de assento de cédula n.º 4783, solteira, filha de Francisco Velicha e de Maria Culete, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 13: Rabia Afonso, nascida a 1 de Fevereiro de 1973, portadora de cartão de eleitor n.º 03207519041908325 (032075-01/455), solteira, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 14: Sofia Celestino, nascida a 2 de Fevereiro de 2003, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030908868319F, solteira, filha de Celestino Américo e de Quinlihene Constantino, natural de Memba;
  72. Texto do artigo, página 14: Glória do Rosário Saguate, nascida a 11 de Janeiro de 1988, portadora de assento n.º 11222, solteira, filha de Rosário Saguate e de Maria de Fátima Tabuada, natural de Umuatho, Murrupula.
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