Associação Niwanane
Texto extraído + documento associado
Associação Niwanane
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Associação Niwanane
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação Associação Niwanane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Rovuma 1.
- Número ou marcador, página 13: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Voluntários
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Niwanane:
- Texto do artigo, página 13: Odete Venâncio Raul, nascida a 27 de Abril de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608867895F, solteira, filha de Venâncio Raul e de Marta Omar, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: Delfina Carlitos, nascida a 11 de Março de 1990, portadora de cartão de eleitor n.º 03293626041915394 (032936-01/469), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: Sílvia Raul Lâmina, nascida a 26 de Dezembro de 2005, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607425821M, solteira, filha de Raul Lâmina e de Estela Atanásio, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: Lúcia Miguel Arcanjo, nascida a 6 de Agosto de 1961, portadora de assento de cédula n.º 49, solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: Marta Ali Muaquiua, nascida a 24 de Agosto de 1984, portadora de cartão de eleitor n.º 032075-08051912569 (0302075-03/741), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: Ana Paula Pedro, nascida a 31 de Outubro de 2001, titular de Bilhete de Identidade n.º 031606542592B, solteira, filha de Pedro Américo e Rosa da Glória André, natural de Nacala, Porto;
- Texto do artigo, página 13: Célia Francisco Velicha, nascida a 29 de Março de 1984, portadora de assento de cédula n.º 4783, solteira, filha de Francisco Velicha e de Maria Culete, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: Rabia Afonso, nascida a 1 de Fevereiro de 1973, portadora de cartão de eleitor n.º 03207519041908325 (032075-01/455), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 14: Sofia Celestino, nascida a 2 de Fevereiro de 2003, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030908868319F, solteira, filha de Celestino Américo e de Quinlihene Constantino, natural de Memba;
- Texto do artigo, página 14: Glória do Rosário Saguate, nascida a 11 de Janeiro de 1988, portadora de assento n.º 11222, solteira, filha de Rosário Saguate e de Maria de Fátima Tabuada, natural de Umuatho, Murrupula.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.