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- Texto do artigo, página 23: Beira Shopping Center, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Shopping Center, Limitada, matriculada sob o NUEL 101946762, constituída entre Mohammad Mozammil Hussene Ismail e Muhammad Uwaiss Abdulla, de nacionalidade moçambicanos, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Beira Shopping Center, Limitada, e tem a sua sede na rua General Vieira da Rocha, 5.º Bairro Pioneiros, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá a sociedade, a todo tempo e por simples deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local em território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Agenciamento e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: b) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: c) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de quaisquer outros serviços da área imobiliária, desde que devidamente aprovados pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 24: e) Compra e venda de viaturas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Mohammad Mozammil Hussene Ismail,
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Muhammad Uwaiss Abdulla.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete a assembleia-geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ainda a assembleia geral, quando motivos estruturais o justifiquem, deliberar sobre a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo
- Texto do artigo, página 24: valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, letras de favor bem como qualquer transacção de viaturas ou imóveis serão sempre necessárias pelo menos duas assinaturas dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 24: Quarto) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto social nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a socie-dade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida, com uma antecedência de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários a tomada da deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente nomeado ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral reúne se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 24: Quinto) Fica desde já nomeado gerente o sócio Mohammad Mozammil Hussene Ismail.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 10 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
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