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Texto do artigo · p. 36 Shepa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101954161, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shepa Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída pelo sócio: Katia Lubaba de Oliveiras Selemane, solteira, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no bairro no bairro central, na cidade
Texto do artigo · p. 36 de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030100933475I, emitido a 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Shepa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, no bairro Central, na rua de Tete, próximo a Shoprite. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 36 b) Fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do sócio Katia Lubaba de Oliveiras Selemane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quanta vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercido pela sócia Katia Lubaba de Oliveiras Selemane, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fiança e abonações.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 23 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Shepa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101954161, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shepa Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída pelo sócio: Katia Lubaba de Oliveiras Selemane, solteira, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no bairro no bairro central, na cidade
  3. Texto do artigo, página 36: de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030100933475I, emitido a 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Shepa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, no bairro Central, na rua de Tete, próximo a Shoprite. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Fornecimentos de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do sócio Katia Lubaba de Oliveiras Selemane.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quanta vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercido pela sócia Katia Lubaba de Oliveiras Selemane, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fiança e abonações.
  26. Texto do artigo, página 36: Nampula, 23 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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