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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Shepa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101954161, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shepa Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída pelo sócio: Katia Lubaba de Oliveiras Selemane, solteira, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no bairro no bairro central, na cidade
- Texto do artigo, página 36: de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030100933475I, emitido a 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Shepa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, no bairro Central, na rua de Tete, próximo a Shoprite. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 36: b) Fornecimentos de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do sócio Katia Lubaba de Oliveiras Selemane.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quanta vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercido pela sócia Katia Lubaba de Oliveiras Selemane, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fiança e abonações.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 23 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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