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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma Associação com a designação de Associação Zama Zama de Chipucha requereu a administrador do distrito de Morrumbene o seu reconhecimento como pessoa jurídica, junto ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1. Joana Agostinho Nhanisse, 2. Julião Fernando, 3. Hortência Ciquela Niquice, 4. Adozinda Narciso Cossa, 5. Celeste Fernando Cassimo, 6. Graça Naftal João, 7. Constância Afo Arrone, 8. Abílio Fanuel Custódio Vicente, 9. Samuel Ernesto Filipe Comege e 10. Salvio Elísio Carvalio.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene, 20 de Setembro de 2022. O Administrador do Distrito, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ribáuè
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma Associação com a designação de Associação Zama Zama de Chipucha requereu a administrador do distrito de Morrumbene o seu reconhecimento como pessoa jurídica, junto ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 2: 1. Joana Agostinho Nhanisse, 2. Julião Fernando, 3. Hortência Ciquela Niquice, 4. Adozinda Narciso Cossa, 5. Celeste Fernando Cassimo, 6. Graça Naftal João, 7. Constância Afo Arrone, 8. Abílio Fanuel Custódio Vicente, 9. Samuel Ernesto Filipe Comege e 10. Salvio Elísio Carvalio.
  6. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-
  7. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  8. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, 20 de Setembro de 2022. O Administrador do Distrito, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ribáuè
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